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Reforma tributária deve ser votada no início de julho

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O relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a votação da reforma no Plenário na primeira semana de julho. O relatório do grupo, aprovado nesta terça-feira (6), sugere a unificação dos tributos sobre o consumo – PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal – em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Juntos, eles representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Mas o imposto será dual, ou seja, uma parcela gerida pela União e outra administrada por estados e municípios.

O texto indica ainda a criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS a algumas parcelas da população e em casos específicos. Mas a regulamentação do chamado “cashback” deverá ser feita por lei complementar.

O relatório traz as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que ainda será apresentada. Atualmente, duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) já tramitam no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; e a PEC 110/19, do Senado (veja infográfico).

Fundo
O Imposto sobre Bens e Serviços será cobrado no local de consumo e será não cumulativo, ou seja, o imposto pago em uma fase anterior da produção de um bem será descontado na fase seguinte. Segundo o relator, a ideia é fazer com que o crédito seja feito assim que o total pago apareça na nota fiscal.

Como os estados não terão mais vantagens em reduzir impostos para atrair investimentos – já que o tributo não será cobrado na produção – será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para atacar desequilíbrios regionais. O relator disse que o fundo terá recursos da União, mas o total não entrará nas novas regras fiscais que limitam os gastos do governo. Os benefícios fiscais já concedidos pelos estados vão permanecer até 2032.

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Alíquotas
Em relação às alíquotas do IBS, Ribeiro disse que haverá uma alíquota padrão e uma segunda alíquota para serviços e produtos específicos, que ainda serão detalhados na PEC. Segundo ele, houve preocupação com o aumento de preços nos setores de saúde, educação, transporte público, aviação regional e produção rural; além dos produtos da cesta básica.

Ribeiro disse que o texto a ser apresentado fixará duas transições. Uma federativa, mais longa, que tem o objetivo de manter a arrecadação dos entes durante algum tempo, pois haveria perdas imediatas para estados e municípios “produtores”. A outra transição será para a mudança dos cinco tributos atuais para o novo IBS, mais curta.

Ribeiro também prevê a criação de um tributo, chamado de Imposto Seletivo, para sobretaxar produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente. O mecanismo já funciona hoje com o IPI e até com o ICMS na taxação de cigarros e bebidas.

IPVA e IPTU
A reforma deve incluir ainda a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e terrestres com a possibilidade de alíquotas menores para veículos em geral que sejam menos poluentes. O ITCMD, que é o imposto estadual sobre doações e heranças, deverá ser progressivo; ou seja, ter alíquotas mais altas para valores maiores. Também foi incluída a autorização para que os municípios possam rever a base de cálculo do IPTU de maneira mais flexível.

O relatório também mantém os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. Ficam de fora da reforma operações com bens imóveis, serviços financeiros, combustíveis e seguros. Segundo Ribeiro, o modelo dessas atividades impediria a tributação sobre consumo.

De acordo com Aguinaldo Ribeiro, o objetivo dos membros do GT é encerrar uma discussão que já dura 35 anos. Foram feitas 16 audiências no grupo, ouvindo 148 especialistas, além de audiências nos estados e encontros informais com os setores interessados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório. Dep. Reginaldo Lopes(PT - MG)
Reginaldo Lopes: reforma trará mais justiça social

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Simplificação
O relator disse que a reforma simplifica o sistema tributário, acabando com os milhares de normativos relativos aos cinco tributos atuais. Ele afirmou ainda que a produção de bens será desonerada porque hoje a cumulatividade traz uma tributação “em cascata”, de imposto sobre imposto. Isso impede que o consumidor saiba o quanto paga de imposto em cada bem ou serviço. O relator lembrou ainda que alguns serviços poderão ser mais onerados, mas que geralmente quem consome mais serviços são os mais ricos. Ele voltou a dizer que “em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária”.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o sistema dual de tributação sugerido no relatório combate resistências à reforma. “Ao criar o imposto dual, você cria estruturas diferenciadas. Os estados não terão submissão a essa gestão reguladora do governo federal”, afirmou.

O líder da Federação Brasil da Esperança, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), destacou que a recepção do mercado financeiro ao relatório do grupo foi bastante positiva e que vai trabalhar pela aprovação.

Já o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) criticou o modelo sugerido no relatório que, segundo ele, manterá a complexidade do sistema atual. O coordenador do GT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), disse que a reforma trará mais “justiça social” ao permitir um maior crescimento da economia. Liberada. Lopes acredita que se a PEC for aprovada neste ano, a regulamentação poderia ser feita em 2024 para valer a partir de 2025.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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