Search
Close this search box.
CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Regra do crédito na regulamentação da reforma tributária foi colocada para coibir fraudes, diz Appy

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira (8) que a apropriação de créditos tributários condicionada ao pagamento dos impostos na etapa anterior da cadeia é um dos pontos principais do projeto de regulamentação enviado pelo governo à Câmara dos Deputados (PLP 68/24).

O projeto regulamenta a cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo, criados na reforma tributária.

De acordo com o PLP 68/24, os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar de créditos quando ocorrer a cobrança desses tributos nas operações anteriores. Contudo, o projeto condiciona o crédito ao pagamento efetivo dos tributos pelo fornecedor do produto ou serviço, com a comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico.

Appy foi ouvido em reunião conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico. Na avaliação dele, a medida fecha eventuais brechas para a sonegação dos novos impostos e favorece os bons pagadores.

“A gente está montando um sistema para reduzir fraudes. Se não tiver o crédito vinculado ao reconhecimento, ele vai permitir esse problema de nota fria”, disse. Segundo ele, a regra, junto com o split payment, representa “o coração da reforma tributária”. “Só isso ajuda a reduzir mais de dois pontos percentuais a alíquota dos impostos”, disse.

O split payment é uma das modalidades de pagamento do IBS e CBS. O contribuinte pagará pelo bem ou serviço e, já no momento da operação, o banco ou a operadora do cartão de crédito/débito separará os valores do imposto para o respectivo Fisco.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que reduz gradualmente subsídios da conta de luz

Appy fez as declarações em resposta ao deputado Pauderney Avelino (União-AM), que propôs o debate. Avelino mostrou preocupação com a regra, que ele teme que prejudique a apropriação de crédito pelas empresas. “Temos tempo para discutir e fazer algumas correções”, disse.

Planos de saúde
Durante a audiência pública, os deputados fizeram diversos questionamentos ao secretário. Eles mostraram preocupação com a possibilidade de o PLP 68/24 impedir os empregadores de aproveitar os créditos gerados na aquisição de plano de saúde corporativo para os funcionários. Isso prejudicaria as empresas que vendem esses planos.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) alertou para o risco dessa situação, que pode sobrecarregar o sistema público. “Quando a gente tira as pessoas do plano de saúde, traz para o SUS”, disse. Em resposta, Appy negou qualquer prejuízo para as operadoras.

Segundo ele, cálculos do governo apontam que a alíquota total do setor de saúde deve ficar em torno da atual (cerca de 10,6%). Além disso, as operadoras serão beneficiadas pela possibilidade de recuperação de créditos com despesas administrativas, o que hoje não é permitido. “Essa questão ganhou uma dimensão que não tem na reforma tributária”, afirmou o secretário.

Cesta básica
Bernard Appy tratou de outros temas do projeto de regulamentação da reforma. Em resposta ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Danilo Forte (União-CE), ele afirmou que qualquer mudança nos produtos que compõem a cesta básica pode afetar a alíquota final de CBS/IBS.

Leia Também:  Comissão vai debater reflexos do Marco Legal da Inovação

O PLP 68/24 prevê alguns produtos com isenção de CBS/IBS e outros com alíquota reduzida. “É preciso entender o benefício e o custo da decisão que vai ser tomada nessa distribuição”, disse.

Cashback
Appy adiantou que o governo estuda a possibilidade de que o cashback seja vinculado a um cartão específico, separado do cartão de benefício. Instituído pela reforma tributária, o mecanismo permite que as famílias inscritas no Cadastro Único de programas sociais (CadÚnico) recebam de volta parte dos tributos incidentes sobre os produtos consumidos.

“A ideia talvez seja um cartão novo só para o cashback, para separar do programa de transferência de renda. É uma definição que está sendo dada para a pessoa saber que ela está recebendo a devolução do imposto que pagou”, afirmou o secretário.

Alguns deputados elogiaram a proposta de regulamentação da reforma tributária. Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), salvo alguns pontos que podem ser negociados, o PLP 68/24 representa uma revolução. “O que nós estamos fazendo aqui é uma mudança de rumo da economia brasileira, para cima e para melhor, todos vão ganhar”, disse.

Homenagem
Antes do início da audiência, o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), pediu um minuto de silêncio em homenagem às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

Publicados

em

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

Leia Também:  Comissão debate potencial turístico do município de Campo Alegre, em Santa Catarina

 

Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

Leia Também:  Câmara pode analisar medida provisória sobre o teletrabalho e projeto que muda a Lei Pelé

E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA