POLITÍCA NACIONAL
Regulamentação da profissão de quiropraxista divide opiniões na Câmara
POLITÍCA NACIONAL
A regulamentação da profissão de quiropraxista dividiu opiniões em audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (3). A regulamentação da profissão está prevista no Projeto de Lei 114/15, que aguarda votação na comissão.
Quiropraxista, segundo o projeto, é o profissional que atua na promoção, na prevenção e na proteção da saúde, bem como no tratamento das disfunções articulares que interferem no sistema nervoso e musculoesquelético, por meio do ajuste articular.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que solicitou o debate, lembra que o assunto vem sendo discutido na Câmara há alguns anos. A parlamentar considera a técnica importante, mas acredita que algumas técnicas na área de saúde devem ser absorvidas por profissões já regulamentadas, com abordagem curricular mais vasta.
“Ao se ter no Brasil tanto na Medicina, o fisiatra, como na Fisioterapia, uma construção técnico científica, cursos de graduação de quatro anos e meio a cinco anos, o correto seria aproveitar as profissões já regulamentadas, a Medicina há quase um século, a Fisioterapia, há mais de meio século”, avaliou.
Esta também é a visão do Ministério da Saúde, que não entende ser necessária a regulamentação por lei da profissão. Segundo Paulo Mayall, da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do ministério, a técnica pode ser incluída como uma especialidade da Fisioterapia ou da Medicina.
“Nós entendemos, assim como a OMS, que a quiropraxia é uma terapia complementar. Nós temos uma política nacional de terapias integrativas e complementares, que já é definida por portaria. Nós poderíamos incluir a quiropraxia, assim como a osteopatia, nas nossas portarias”, disse.

Defesa da regulamentação
Presidente da Associação Brasileira de Quiropraxia, Daniel Facchini argumentou que a quiropraxia não é uma técnica, mas uma profissão distinta, por exemplo, do fisioterapeuta. “Claro, existem outros países em que a profissão ainda não é regulamentada, mas em nenhum deles nós temos ela sujeita a outra profissão”, observou.
Conforme Facchini, a busca da população pelo serviço é alta, e o nível de satisfação do atendimento quiroprático no Sistema Único de Saúde (SUS) é altíssimo, com 88,5% dos usuários avaliando o atendimento com nota máxima.
Segundo ele, o profissional graduado em quiropraxia, com mais horas de estudo, é o adequado para fazer o atendimento. Hoje existem cinco cursos de graduação na área aprovados pelo Ministério da Educação. Por outro lado, também são ofertados cursos de apenas dois dias para a formação de quiropraxistas, inclusive on-line, o que, na avaliação de Daniel Facchini, afeta a segurança da profissão.
“O remédio é regulamentar. Nós temos um problema enorme, nós precisamos de regulamentação, para que a população tenha acesso a um atendimento de qualidade e saiba dizer ‘este indivíduo que está me atendendo tem uma formação adequada, que é uma graduação em quiropraxia’”, avaliou. Na visão dele, a regulamentação vai não apenas proporcionar segurança para a população, como aumentar o número de profissionais disponíveis e o acesso da população ao serviço.
Objeções
O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Estevam Rivello questionou a necessidade de subdivisão de especialidades e áreas da saúde.
E o conselheiro do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Marcelo Massahud Junior afirmou que o ato da quiropraxia é regulamentado desde 1969, por meio de decreto-lei que considera a atividade privativa de fisioterapeutas.
“O ajuste articular chamado pelo quiropraxista, ou manipulação articular, é um recurso de terapia física, já feito pelo fisioterapeuta”, disse. “O PL tenta regulamentar uma profissão que já existe, a fisioterapia, que já trabalha com isso”, acrescentou.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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