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Relator apresenta nova versão do projeto sobre fake news; conheça o texto

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Pedro França/Agência Senado
Orlando Silva incluiu uso indevido de redes sociais na legislação eleitoral

O relator do projeto de lei que trata do combate às fake news (PL 2630/20 e apensados),  deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou nova versão do texto nesta quinta-feira (31). A proposta deverá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias.

A proposta busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisou a matéria concluiu em dezembro do ano passado a votação do relatório. Uma das modificações do texto apresentado agora em relação ao aprovado pelo GT é a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade.

O artigo diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido. “A equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve apenas e somente para que a eficácia da Justiça eleitoral se dê plenamente quando houver o abuso na atividade nesses espaços”, disse Silva.

Urgência e votação
Conforme Orlando Silva, o novo texto já foi encaminhado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a expectativa do relator é que o requerimento de urgência para a matéria seja apreciado na próxima semana.

Silva destacou que, para elaborar o texto, fez reuniões com líderes e bancadas dos partidos na Câmara, com o Poder Executivo e com o Poder Judiciário, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes, relator do inquérito que investiga fake news. Além disso, segundo ele, foram ouvidos representantes das empresas e da sociedade civil.

Como a matéria voltará ao Senado, Silva também discutiu o texto com líderes no Senado; com o autor do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-RS); e com o relator da proposta naquela Casa, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ele considera que as mudanças foram bem recebidas. A expectativa de Silva é de que inclusive a bancada governista vote favoravelmente à proposta, ressalvado os destaques das bancadas para votação de terminados pontos em separado. Ele espera que a votação seja concluída em abril.

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Imunidade parlamentar
Uma das modificações em relação ao texto do Senado foi a inclusão de dispositivo prevendo que a imunidade parlamentar em relação a opiniões será estendida às redes sociais. Segundo o relator, esse ponto vem gerando polêmica.

“O caso do deputado Daniel Silveira (União-RJ) é o melhor emblema para demostrar que a imunidade parlamentar material não serve para proteger nem abrigar crime nem criminoso. É o exemplo cabal disso: um parlamentar ao tentar se abrigar na imunidade parlamentar viu a força da Justiça. O Poder Judiciário vai decidir o caso Daniel Silveira em função de crimes tipificados na legislação que versam sobre a defesa do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Contas oficiais
A proposta considera de interesse público, submetendo-se às regras e aos princípios da administração pública, as contas de redes sociais indicadas como institucionais pelos órgãos públicos e por agentes políticos. Essas contas não podem, por exemplo, bloquear usuários.

No novo texto, o relator deixa claro que, caso possua mais de uma conta em uma plataforma, o agente político ou servidor público indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo ao respectivo órgão corregedor, sendo as demais eximidas das obrigações.

Representação no Brasil
A proposta obriga os provedores a serem representados por pessoa jurídica no Brasil, o que afeta especialmente o aplicativo Telegram. O novo texto deixa claro que a representação deverá ter plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial; para fornecer às autoridades competentes informações; para cumprir as determinações judiciais; e responder a eventuais penalizações.

“Saiu de uma mera representação formal para uma representação que seja capaz de cumprir determinações judiciais. Não basta designar Bruno Góes como representante do Telegram no Brasil. É necessário constituir pessoa jurídica para que essa representação dê capacidade e competência para defender as necessidades e demandas do Brasil”, esclareceu Orlando Silva.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Comunicação - internet - Telegram
Pela proposta, aplicativos como Telegram deverão ser representados por pessoa jurídica no Brasil

Conteúdos jornalísticos
O grupo de trabalho também incluiu no texto do Senado dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. A ideia é valorizar a informação produzida pelo jornalismo profissional como forma de combater a desinformação.

No novo substitutivo, o relator buscou deixar claro quem poderá ser beneficiado pela remuneração dos conteúdos jornalísticos – ou seja, empresa constituída há pelo menos um ano da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil.

Conforme Orlando Silva, a ideia é valorizar quem tem sede e editor responsável no Brasil. Ele ressalta que há preocupação da mídia independente de que a remuneração seja concentrada em grandes meios de comunicação. O deputado promete buscar até o dia da apreciação da proposta no Plenário uma redação mais justa e exata.

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Relatórios de transparência
Segundo o texto aprovado no GT, os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria vão ter que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com as principais ações tomadas no período. Orlando Silva explicou que modificou alguns itens que os relatórios de transparência deverão conter, já que “havia o temor de que determinadas informações publicadas poderiam facilitar a vida de agentes maliciosos”.

Ele remeteu ao Comitê Gestor de Internet (CGI.br) a possibilidade de requerer, por ato fundamentado, determinadas informações, que não seriam mais públicas.

Autoregulação
O novo substitutivo diz que os provedores poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. No texto antigo, a criação da instituição era obrigatória.

Sanções
O relator explicou ainda que procurou calibrar as sanções e estabelecer limite para o valor por infração. O texto aprovado pelo grupo de trabalho prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil pelo descumprimento da lei. O novo substitutivo estabelece que, ausente o faturamento, a multa será de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado e que a multa será limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Vigência
No novo texto, o relator fixa prazos diferenciados para o cumprimento dos diferentes dispositivos da lei. Ele estabelece prazo de um ano para a entrada em vigor de alguns dispositivos do texto, como a produção dos relatórios de transparência. Para outros pontos, o prazo de vigência será de 90 dias a partir da publicação da lei, caso aprovada.

Para outros ainda, a vigência será imediata, como as regras para a representação das empresas no Brasil e a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins da aplicação da Lei de Inelegibilidade. Segundo Orlando Silva, isso significa que essas regras poderão valer já para essas eleições, caso a proposta seja votada e publicada antes das eleições.

“Tenho convicção de que essa lei pode ajudar a ter eleições mais seguras e confiáveis, a combater a desinformação nos serviços de mensagem e a criar restrições para agentes públicos manejarem seus cargos e utilizarem estruturas públicas para servir à desinformação”, avaliou o relator.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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