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POLITÍCA NACIONAL

Relator defende equilíbrio na compensação de créditos de decisões judiciais

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POLITÍCA NACIONAL

Deputados e senadores instalaram nesta quarta-feira (10) a Comissão Mista da Medida Provisória 1202/23, que determina um limite mensal para compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, fragmentando sua utilização ao longo do tempo.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apontou para a necessidade de equilíbrio nas contas públicas. “Esses créditos têm segurança jurídica e o governo pagará a todos, mas dentro de um planejamento para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio das contas públicas”, ponderou. “A meta fiscal, o cumprimento do orçamento, é uma tarefa de todos nós e não apenas do governo. É muito crédito que vem sendo compensado que não estava no Orçamento e pode desequilibrar quaisquer contas públicas”, disse.

O Ministério da Fazenda estima que 90% dos créditos judicias empregados na compensação venha da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, conhecida como a “Tese do Século”. Somente em 2023, a compensação atingiu R$ 68,9 bilhões. Neste ano, o volume pode chegar a R$ 100 bilhões.

Perse, municípios e folha
Rubens Pereira Junior assegurou durante a reunião que seu parecer não deve tratar de outros três temas que constavam inicialmente no texto do governo, mas foram retirados pela MP 1208/24 ou por decisão do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a reoneração dos municípios e a desoneração da folha de pagamento não serão tratados nesta medida provisória. Esses três assuntos terão tramitação autônoma com projetos de lei”, lembrou.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) regime de urgência para dois desses projetos: o PL 1026/24, que reduz o número de atividades econômicas beneficiadas pelo Perse, e o PL 1027/24, que estabelece aumento gradual da contribuição previdenciária dos municípios. Já o PL 493/24, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, tem regime de urgência constitucional solicitada pelo Poder Executivo ao apresentar a proposta.

Dívida reconhecida
O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou que o texto da compensação tenha continuado na medida provisória. “O ideal era realmente devolver esta medida provisória. Não tem sentido nós parlamentares abrirmos mão da nossa prerrogativa sobre um assunto que já tinha sido tratado pelo Congresso Nacional”, argumentou. “Esses débitos foram julgados, é uma dívida que já foi reconhecida.”

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) ponderou que as empresas beneficiadas pelas decisões judiciais tinham incluído os custos fiscais nos preços de seus serviços e mercadorias. “O consumidor pagou o preço do produto com PIS/Cofins tendo o ICMS na base de cálculo. Mas quem vai receber o dinheiro de volta não é o consumidor. Quem vai receber o dinheiro de volta é a empresa, que cobrou o preço com base no tributo calculado.”

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Segurança jurídica
Já o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e o senador Jorge Seif (PL-SC) destacaram a importância de garantir segurança jurídica para as empresas. “Quem paga o tributo é a empresa. Não podemos mudar o jogo a toda hora. Esses créditos devem ser compensados em um tempo justo. Muitas empresas sofrem com créditos que não são reconhecidos pela Receita Federal. O empresariado brasileiro não pode ficar pagando a conta pela ineficiência do governo”, afirmou Luiz Gastão.

O senador Jorge Seif lembrou que a maioria das empresas tem precatórios. “O Estado brasileiro precisa cumprir contratos. Nosso Judiciário é altamente demandado, porque, infelizmente, até os contratos são relativizados”, declarou Jorge Seif.

A comissão mista deve realizar na semana que vem audiência pública com representantes da Fazenda e da sociedade civil.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. 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