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Relator defende equilíbrio na compensação de créditos de decisões judiciais

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Deputados e senadores instalaram nesta quarta-feira (10) a Comissão Mista da Medida Provisória 1202/23, que determina um limite mensal para compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado, fragmentando sua utilização ao longo do tempo.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apontou para a necessidade de equilíbrio nas contas públicas. “Esses créditos têm segurança jurídica e o governo pagará a todos, mas dentro de um planejamento para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio das contas públicas”, ponderou. “A meta fiscal, o cumprimento do orçamento, é uma tarefa de todos nós e não apenas do governo. É muito crédito que vem sendo compensado que não estava no Orçamento e pode desequilibrar quaisquer contas públicas”, disse.

O Ministério da Fazenda estima que 90% dos créditos judicias empregados na compensação venha da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, conhecida como a “Tese do Século”. Somente em 2023, a compensação atingiu R$ 68,9 bilhões. Neste ano, o volume pode chegar a R$ 100 bilhões.

Perse, municípios e folha
Rubens Pereira Junior assegurou durante a reunião que seu parecer não deve tratar de outros três temas que constavam inicialmente no texto do governo, mas foram retirados pela MP 1208/24 ou por decisão do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco. “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a reoneração dos municípios e a desoneração da folha de pagamento não serão tratados nesta medida provisória. Esses três assuntos terão tramitação autônoma com projetos de lei”, lembrou.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (9) regime de urgência para dois desses projetos: o PL 1026/24, que reduz o número de atividades econômicas beneficiadas pelo Perse, e o PL 1027/24, que estabelece aumento gradual da contribuição previdenciária dos municípios. Já o PL 493/24, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, tem regime de urgência constitucional solicitada pelo Poder Executivo ao apresentar a proposta.

Dívida reconhecida
O senador Izalci Lucas (PL-DF) lamentou que o texto da compensação tenha continuado na medida provisória. “O ideal era realmente devolver esta medida provisória. Não tem sentido nós parlamentares abrirmos mão da nossa prerrogativa sobre um assunto que já tinha sido tratado pelo Congresso Nacional”, argumentou. “Esses débitos foram julgados, é uma dívida que já foi reconhecida.”

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) ponderou que as empresas beneficiadas pelas decisões judiciais tinham incluído os custos fiscais nos preços de seus serviços e mercadorias. “O consumidor pagou o preço do produto com PIS/Cofins tendo o ICMS na base de cálculo. Mas quem vai receber o dinheiro de volta não é o consumidor. Quem vai receber o dinheiro de volta é a empresa, que cobrou o preço com base no tributo calculado.”

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Segurança jurídica
Já o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e o senador Jorge Seif (PL-SC) destacaram a importância de garantir segurança jurídica para as empresas. “Quem paga o tributo é a empresa. Não podemos mudar o jogo a toda hora. Esses créditos devem ser compensados em um tempo justo. Muitas empresas sofrem com créditos que não são reconhecidos pela Receita Federal. O empresariado brasileiro não pode ficar pagando a conta pela ineficiência do governo”, afirmou Luiz Gastão.

O senador Jorge Seif lembrou que a maioria das empresas tem precatórios. “O Estado brasileiro precisa cumprir contratos. Nosso Judiciário é altamente demandado, porque, infelizmente, até os contratos são relativizados”, declarou Jorge Seif.

A comissão mista deve realizar na semana que vem audiência pública com representantes da Fazenda e da sociedade civil.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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