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POLITÍCA NACIONAL

Relator do PL das Fake News diz que órgão fiscalizador será definido por negociação entre líderes partidários

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POLITÍCA NACIONAL

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara do Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, afirmou que o Colégio de Líderes vai definir a estrutura regulatória, ou seja, o órgão que vai supervisionar as medidas previstas na proposta. Segundo ele, esse é um dos pontos pendentes para a apresentação de um novo parecer à proposta, que tramita em regime de urgência e, conforme acordado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deverá ser votada ainda neste semestre.

De acordo com o relator, a criação de uma entidade autônoma de regulação, prevista inicialmente, foi criticada por alguns deputados. Outros defendem que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assuma a atribuição, e há ainda aqueles que aderiram a uma proposta da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de criação de um sistema regulatório para supervisionar a aplicação das previsões do texto.

“Nós debatemos com o presidente Arthur Lira, tivemos um encontro na última quinta-feira, para avaliar inclusive esses cenários, a definição será feita no Colégio de Líderes sobre o melhor arranjo”, disse Orlando Silva.

As declarações foram dadas em audiência pública sobre o tema desinformação, promovida pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, nesta segunda-feira (7).

Direito autoral
Orlando Silva acrescentou que Lira sinalizou aos líderes que deverá haver até quarta-feira (9) novas rodadas de negociações com empresas de radiodifusão e lideranças do campo da cultura, para aprofundar a discussão sobre proposta da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) de modernizar o direito autoral (PL 2370/19).

A ideia é ajustar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) para abarcar as plataformas digitais e introduzir mecanismo de remuneração de conteúdos jornalísticos. Conforme ele, se esta negociação for bem sucedida, terá sido vencido um item controverso do PL das Fake News — a remuneração dos conteúdos jornalísticos —, que era “um fato de tensão e entrave para a tramitação da proposta”.

O relator afirmou que nesta semana, após essa negociação, poderá apresentar um novo parecer ao PL 2630/20 e o entregará para conhecimento do Conselho de Comunicação Social. O presidente do Conselho, Miguel Matos, elogiou a iniciativa.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Combate à Desinformação e à Descredibilização da Imprensa. Superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino e Silva.
Abraão Balbino disse que Anatel está apta para assumir novas funções

Pilares da proposta
Orlando Silva explicou aos conselheiros que a proposta tem alguns pilares. O primeiro é a liberdade de expressão, com possibilidade de o usuário apresentar recurso contra a moderação de conteúdo feita pelas plataformas, se entender que a liberdade de expressão foi tolhida.

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Outro pilar seria a transparência, com regras atribuídas para as plataformas.

O terceiro pilar seria a alteração no regime de responsabilidade das plataformas, que terão o dever de cuidado com conteúdos potencialmente ilegais e de análise de riscos sistêmicos. Quando houver notificação e omissão em medidas para mitigar riscos sistemáticos em relação a esse dever de cuidado, as plataformas poderão ser responsabilizadas pelos conteúdos divulgados — o que não ocorre hoje.

O relator destacou ainda as mudanças na abrangência das regras feitas em relação ao texto aprovado pelo Senado. “Nós saímos de empresas que têm 2 milhões de usuários para empresas de grande porte, que têm 10 milhões de usuários”, informou. “Aqui, o objetivo é proteger empresas entrantes no mercado brasileiro, proteger até mesmo startups”, completou.

Ele acrescentou que também foi criado o conceito de contas de interesse público, com obrigações específicas.

Visão da Anatel
O superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino e Silva, disse que, dos 27 Estados que compõem a União Europeia, 18 já definiram que o órgão regulador para as plataformas digitais será o mesmo órgão regulador da área de telecomunicações ou comunicações, e os demais estão em processo de definição.

Ele considera a ampliação das atribuições da agência como “natural” diante da evolução tecnológica. “Nos colocamos institucionalmente como organismo apto a fazer esse processo caso o Congresso Nacional assim o entenda”, afirmou.

Remuneração de conteúdos jornalísticos
Para a diretora-geral do Nexo Jornal, Paula Miraglia, é preciso garantir a sustentabilidade dos veículos de mídia de forma que a independência deles também seja preservada. “É preciso que as plataformas remunerem os conteúdos e os meios de comunicação, porque elas ganham dinheiro por meio do nosso trabalho. Elas têm receita a partir do que é produzido pelos meios de comunicação, assim nada mais justo que elas nos remunerem em função disso”, defendeu.

Na avaliação dela, é preciso regular as plataformas, porque a autorregulação tem sido insuficiente.

Paula Miraglia destacou ainda que a tentativa constante de desqualificar veículos de mídia e jornalistas é uma forma de se atentar contra a liberdade de expressão, assim como o assédio judicial utilizado para intimidar os meios de comunicação e os jornalistas.

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Imunidade parlamentar
Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), Carlos Affonso de Souza elogiou o fato de o PL 2630 equiparar as redes sociais e os aplicativos de mensageria a meios de comunicação social no que se refere à aplicação da legislação que trata de abusos dos meios de comunicação.

“A redação do PL 2630 já avança em um ponto que me parece bastante importante, que é reconhecer a jurisprudência do TSE, que recentemente vem aplicando às redes sociais o mesmo tratamento dado aos meios de comunicação historicamente na aplicação da Lei Complementar 64/90 no que diz respeito aos abusos dos meios de comunicação”, disse.

Ele defendeu ajustes no item do projeto prevendo que a imunidade parlamentar material prevista na Constituição estende-se aos conteúdos publicados nas redes sociais e serviços de mensageria privada. “A preocupação é como este dispositivo será interpretado”, ponderou. “Quando se faz essa apropriação pelas redes sociais, poderia surgir a dúvida: Será que essa redação impede as redes sociais de moderar conteúdos postados por parlamentares? Será que desta maneira eu acabo anulando uma parte importante do PL 2630, que é o estabelecimento de regras que tornam a moderação de conteúdo mais clara, mais transparente, mais informativa?”, questionou.

Para Souza, a redação deveria avançar para deixar claro que as plataformas poderão moderar esse tipo de conteúdo, de maneira informada, transparente e seguindo o devido processo legal.

Modelo regulatório democrático
Representante da Coalizão Direitos na Rede, Jonas Valente reforçou a necessidade de regulação das plataformas, que não têm atuado a contento para conter a desinformação, os discursos de ódio e a descredibilização da imprensa. Ao contrário, ele frisou que elas têm atuado para barrar a regulação pelo Congresso Nacional.

Sobre a polêmica relativa ao órgão que vai supervisionar a aplicação das regras, Valente disse: “a Coalizão Direitos na Rede vem defendendo que, para ter uma regulação pública democrática, é fundamental que haja um modelo regulatório público democrático, que envolve instância participativa setorial.”

Além disso, salientou que é necessário uma autoridade para fiscalizar a lei e aplicar as sanções quando for o caso. Segundo ele, a instância de participação social também funcionaria para acompanhar o trabalho da autoridade de fiscalização. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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