POLITÍCA NACIONAL
Relatora apresenta parecer sobre reforma do sistema tributário
POLITÍCA NACIONAL

A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou nesta quinta-feira (15) o parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que altera o sistema tributário brasileiro.
O texto tramita em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), onde ainda será lido, discutido e votado.
O parecer mantém o cerne da PEC – a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade) –, mas faz diversas alterações no texto, por meio de um substitutivo.
Entre outros pontos, a nova versão cria uma regra de transição para o novo sistema, preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide) e resgata os fundos de participação (FPE e FPM), também são extintos na proposta original.
O substitutivo, segundo Bia Kicis, visa fechar as portas “do nosso manicômio tributário”. “O texto, na linha do pretendido pela PEC, busca fortalecer nosso federalismo, simplificar a tributação sobre o consumo, emancipar os entes federados e desobstruir nosso crescimento econômico”, disse a deputada.
A relatora também elogiou a “indiscutível simplicidade” da proposta, em especial a tributação do consumo no estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, e não na origem, que pode encerrar a atual guerra fiscal.
Veja abaixo os principais pontos do substitutivo:
Imposto sobre a renda
A competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Os municípios, que pela PEC participariam, ficam de fora. Caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.
Imposto sobre o consumo
A tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica – a PEC prevê a tributação apenas de operações cujo destinatário seja pessoa física. “Dessa maneira, fecha-se uma potencial brecha de evasão fiscal, que poderia ocorrer mediante a constituição de empresas de fachada para a aquisição de bens e serviços”, explicou a relatora.
Outras características do imposto são a seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e serviços, e a incidência ‘por fora’, isto é, o imposto não deve incidir sobre si mesmo. Também não poderá ser objeto de substituição tributária.
Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Contudo, para que se evite a multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.
Imposto sobre o patrimônio
O substitutivo preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios.
Contribuições
O substitutivo preserva a competência geral da União para instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cides). O texto, no entanto, veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).
O parecer também mantém a CSLL. “Entendemos se tratar de tributo com relevante papel na equalização da tributação intersetorial, algo inalcançável via imposto sobre a renda das pessoas jurídicas”, declarou Kicis.
Transição
A transição proposta pela relatora ocorre em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.
Em um segundo momento da transição, ocorrerá o restante das extinções de tributos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Salário-Educação.
Créditos acumulados
Pelo texto apresentado, lei complementar poderá dispor sobre a utilização, por parte dos contribuintes, de saldos credores homologados de impostos e contribuições não cumulativos para o pagamento de quaisquer débitos junto ao ente federativo tributante.
Também poderá autorizar que os créditos acumulados dos tributos extintos, especialmente do ICMS, sejam emitidos pelos entes federativos como instrumentos financeiros negociáveis, que poderão contar com garantia da União.
Outras reformas
Além da PEC 7/20, outras propostas de reforma tributária estão sendo analisadas na Câmara dos Deputados, em diferentes estágios de tramitação: a PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), e a PEC 293/04, do Poder Executivo, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly.
O governo Bolsonaro enviou projetos alterando a estrutura tributária, como o PL 2337/21, que altera o Imposto de Renda e já foi aprovado na Câmara, e o PL 3887/20, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) e aguarda votação.
No Senado, está em tramitação uma proposta que também reforma o sistema tributário: a PEC 110/19, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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