POLITÍCA NACIONAL
Remuneração de conteúdo jornalístico por plataformas digitais é discussão urgente, afirmam conselheiros
POLITÍCA NACIONAL
A definição de regras para a remuneração do conteúdo jornalístico por plataformas digitais é considerada urgente por integrantes do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. O tema foi debatido em audiência pública do CCS nesta segunda-feira (4).
A polêmica reside no fato de que as plataformas digitais, como Google, YouTube e Facebook, utilizam as notícias dos veículos jornalísticos para gerar renda, que não se reverte para quem produz a notícia. Quem, em geral, investe na produção desses conteúdos são as empresas jornalísticas.
Tramitam no Congresso Nacional vários projetos de lei sobre o tema. Um deles, o PL 2370/19, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Lei dos Direitos Autorais para obrigar plataformas digitais a remunerar artistas e empresas jornalísticas pelo conteúdo criado, entre outras medidas.
Em agosto do ano passado, a proposta entrou na pauta do Plenário da Câmara, por acordo dos líderes partidários, mas ainda não foi votada. O texto ganhou força após o desmembramento do chamado PL das Fakes News (PL 2630/20), também em análise da Câmara.
Uma das controvérsias na discussão do PL das Fakes News foi justamente a inclusão no texto, pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), da previsão de ressarcimento aos jornalistas pelo conteúdo utilizado nas plataformas digitais. Diante do impasse, o tema foi retirado do texto pelo parlamentar.
Prioridade
Representante da sociedade civil no conselho, Bia Barbosa afirmou que é preciso destravar a tramitação das propostas sobre o tema, que, segundo a conselheira, não têm tido a prioridade necessária.
“O Conselho de Comunicação Social pode fazer um chamamento mais firme ao Parlamento e ao Executivo, para que essa agenda entre na prioridade de 2024”, disse. “Caso contrário, corre-se o risco de aumentar os desertos de notícias e precarizar ainda mais as condições dos trabalhadores e trabalhadoras da comunicação”, apontou.
O conselheiro João Camilo Júnior, representante das empresas de imprensa escrita, também se preocupa com o timing da discussão e defende a aprovação de um projeto sobre o tema ainda neste ano.
Polêmicas
Participante do debate, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Marisa von Bülow explicou que uma das dificuldades para se estabelecer regras é conceituar conteúdo jornalístico e estabelecer quem deve ser remunerado – se o jornalista ou a empresa. Além disso, outra polêmica é quem deve pagar e pelo quê – ou seja, o que deve ser objeto de remuneração. Uma questão, por exemplo, é se o jornalismo de entretenimento deve ser incluído na regra.

A professora foi responsável pelo estudo Remuneração do Jornalismo pelas Plataformas Digitais, lançado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no ano passado. Na análise, Marisa apontou algumas alternativas para a remuneração de conteúdo jornalístico. A primeira é o estabelecimento de um fundo público de apoio ao setor, financiado pelas empresas de tecnologia. A segunda é a negociação direta, ou seja, uma relação plataforma-imprensa. E a terceira é uma possível fusão das duas sugestões.
Segundo ela, outra dificuldade na discussão é a falta de transparência sobre os termos de acordos entre as empresas de jornalismo e as de tecnologia, feitos em outros países. A professora lembrou que alguns países já têm legislação sobre o tema, como a Austrália, o Canadá, os países da União Europeia e mais recentemente a Indonésia.
Crise na imprensa
O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, disse que o jornalismo profissional está sendo devastado financeiramente e que sua própria existência corre riscos, com empresas fechando em todo o mundo. Ele salientou que as legislações existentes não estão sendo o suficiente para cessar a crise na imprensa.
Na Austrália, citou o dirigente, a empresa Meta, responsável pelo Facebook e pelo Instagram, anunciou que não vai mais participar das negociações com a imprensa, porque está desativando sua aba de notícias.
“Pode existir então um efeito rebote: as plataformas reduzirem ainda mais a visibilidade do jornalismo profissional só para se eximir de qualquer pagamento”, apontou.
Taxação
Na visão de Marcelo Rech, a lógica tem que ser outra, e a regra não deve levar em conta se a empresa de tecnologia usa ou não o conteúdo jornalístico. Para ele, as empresas de tecnologia produzem uma “poluição social”, e quem tem a capacidade de limpar essa poluição é o jornalismo profissional.
“Então, nada mais justo que os ‘poluidores’, usando ou não o conteúdo jornalístico, paguem uma parte da limpeza dessa poluição social”, sugeriu.
Rech defende a taxação das empresas de tecnologia, uma espécie de “taxa de limpeza da poluição social”. Ele propôs que sejam remuneradas empresas jornalísticas com pelo menos um ano de funcionamento, com editor responsável e endereço físico, além de preferencialmente ser parte de uma associação jornalística, como a ANJ.
Para ele, as plataformas de inteligência artificial também devem ser incluídas na taxação. De acordo com Rech, cerca de 1/3 dos conteúdos utilizados por essas plataformas são conteúdos jornalísticos que foram incluídos na base de dados da IA sem autorização.
Tributo para big techs
Representante da categoria dos jornalistas no CSS, Maria José Braga afirmou que, para os jornalistas, não há equiparação entre jornalismo e entretenimento e, portanto, existe clareza sobre o tipo de conteúdo que deve ser remunerado. Ela lembrou que a crise na imprensa também é gerada pela migração da publicidade para as grandes plataformas digitais e defende políticas públicas para conter a desorganização do mercado jornalístico.
Maria José endossa a proposta da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) de criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para as plataformas digitais, com recursos sendo direcionados a um fundo público, gerido publicamente com transparência, fomentando a diversidade e pluralidade do jornalismo. Para a conselheira, essa discussão deve ser feita imediatamente no Congresso.
Modelo híbrido
Para Francisco Britto Cruz, do centro de pesquisa InternetLab, nem o Conselho de Comunicação Social nem o legislador devem se apropriar de apenas uma solução para construir uma norma justa. “Determinados usos do jornalismo podem merecer uma negociação direta, enquanto outras partes do mercado precisam ser tratadas de outra forma”, observou. Essas formas podem incluir, como defendem as associações de jornalistas, a constituição de um fundo.
Para a negociação direta entre empresas de tecnologia e empresas jornalísticas, ele acredita ser fundamental a transparência sobre os acordos. Na opinião dele, isso deve ser estabelecido no âmbito do PL das Fake News: a obrigação de transparência das plataformas em relação a esses acordos. Conforme o pesquisador, a transparência auxilia as organizações jornalísticas menores a entender o processo de negociação das empresas maiores e para a sociedade compreender como estão sendo feitos esses acordos.
A reunião de hoje foi a segunda vez que o conselho discutiu o tema. A primeira ocorreu em agosto do ano passado, mas o grupo não conseguiu emitir um parecer sobre o assunto, razão pela qual promoveu uma nova audiência pública.
O Conselho
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Conselho de Comunicação Social foi implementado oficialmente em 1991. É composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, entre representantes do setor midiático e integrantes da sociedade civil.
Atua como órgão consultivo do Congresso Nacional e emite pareceres sobre assuntos relacionados à comunicação social.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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