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Setor imobiliário teme aumento de impostos sobre imóveis com reforma tributária

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Representantes do setor imobiliário demonstraram preocupação, nesta quarta-feira (12), com a possibilidade de aumento da carga de tributos no setor com a reforma tributária aprovada em 2023. Eles participaram de debate do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa as regras gerais de operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstas no Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo.

Em linhas gerais, a proposta do governo prevê progressividade – quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em termos proporcionais –; cria um redutor social, que exclui os primeiros R$ 100 mil em operações com imóveis da base de cálculo do IBS e da CBS; e prevê ainda um “redutor de ajuste”, que permite deduzir do cálculo dos tributos os custos do terreno e de bens e serviços usados na construção.

Pela proposta, operações de compra, venda e locação de imóveis por empresas terão desconto de 20% na alíquota padrão de CBS e IBS, que é estimada em 26,5%, resultando em uma alíquota para o setor de 21,2%.

Ely Wertheim, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis de São Paulo, disse aos deputados que um eventual aumento de carga tributária sobre a construção civil pode comprometer a oferta de moradias e de empregos no setor.

Segundo ele, um apartamento vendido por R$ 200 mil passaria a acumular 7,9% em tributos, contra os 6,41% de hoje. No caso de um imóvel de R$ 1 milhão, acrescentou, a carga tributária subiria de 8% para 15,8%.  “A reforma é boa, mas a dose do remédio é mortal”, disse Wertheim.

Presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Luiz Antonio de França também comentou sobre a importância da construção civil para resolver o problema da falta de moradias no País e sugeriu que o fator de redução do IBS e da CBS para o setor seja de 80% e não de 20% como está na proposta.

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“A construção civil movimenta 97 atividades econômicas e representa 7% do PIB. Nós temos alguns abatimentos, o percentual do terreno, o redutor social, mas isso não é suficiente para que tenhamos uma alíquota equilibrada com a que tínhamos antes da reforma tributária”, disse.

Ele apresentou simulações que apontam para um aumento na carga tributária de 57% a 87% para as incorporadoras com o novo modelo. “Aqui ninguém está prejudicando um incorporador, aqui está sendo prejudicado o comprador do imóvel, está sendo afetado o déficit habitacional brasileiro, que é de 7,8 milhões de moradias”, afirmou França.

Caio Portugal, presidente da Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano, sugeriu um fator de redução de 80% para o setor de loteamentos. “Esse redutor social de R$ 100 mil por unidade vendida de habitação não prevalece para atividade de loteamento. Isso cria uma distorção”, disse.

Auditor fiscal da Receita Estadual do Estado de São Paulo, Jefferson Valentim rebateu a ideia de aumento de tributos sobre bens imóveis e defendeu a progressividade como um dos avanços do modelo proposto pelo governo federal.

“A gente colocou uma faixa de R$ 100 mil como se fosse uma faixa de alíquota zero e aí a tributação passa a  incidir apenas acima desses R$ 100 mil. Então a gente vai incluir o setor na tributação do imposto sobre o valor agregado e ainda garantir que os imóveis de menor valor tenham redução da carga tributária em relação ao que é hoje”, disse.

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O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), que presidiu a reunião, observou que a reforma deve ser pensada como um todo e com o objetivo de fazer os mais pobres pagarem menos tributos. “65% do PIB brasileiro é o consumo das famílias. E as famílias brasileiras que pagam os impostos consomem todo tipo de bem e de serviço”, disse Hauly. “Nós vamos fazer o máximo pela baixa renda e, infelizmente, não podemos fazer nada pela alta renda, que paga metade da carga tributária dos pobres, segundo o Ipea”, acrescentou.

Valor de referência
Fernando Guedes, que representou a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, defendeu que a base de cálculo para os tributos deve ser o valor da operação e não o valor de referência, como prevê o projeto.

Segundo a proposta, o valor de referência será estabelecido por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis, valendo-se de preços praticados no mercado imobiliário; de informações enviadas pelas administrações tributárias; de informações prestadas pelos serviços registrais e notariais; dentre outras características do bem imóvel.

“A base de cálculo deve ser o valor da operação e não o valor de pauta colocado pelo município, porque a gente estaria ressuscitando uma discussão com possibilidade grande de judicialização”, defendeu Guedes.

Por outro lado, Pedro Caymmi, procurador do município de Salvador, defendeu a metodologia do valor de referência. “Se você traz um valor de referencia bem estruturado, você pode fugir dos absurdos que aconteciam no ITBI, que tinha situações em que o valor presumido era superior ao valor da tributação pelo IPTU”, disse Caymmi.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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