POLITÍCA NACIONAL
Setor produtivo avalia que novos tributos mantêm diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus
POLITÍCA NACIONAL
Representantes do setor produtivo com sede na Zona Franca de Manaus (ZFM) demonstraram concordância, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (18), com a proposta de regulamentação da reforma tributária em discussão na Casa. Na avaliação deles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que define as regras gerais de funcionamento do novo modelo de tributação a ser adotado no País, mantém o diferencial competitivo hoje previsto para a ZFM.
O projeto aborda as regras de operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre o consumo, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (2026 a 2033).
“O PLP atende a esse objetivo em grande medida e tenta reproduzir nos novos tributos situações que já existem hoje no ICMS, no PIS e na Cofins”, avaliou Mario Sergio Telles, superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Durante o debate do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto, Jeanete Portela, representando a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas, e Marcos Antônio de Sousa, presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Similares, citaram números do polo industrial de Manaus e reforçaram a importância dos diferenciais competitivos para a região.
Segundo Portela, o polo acumula uma receita total de R$ 200 bilhões por ano, com cerca de 500 indústrias de diversos setores, gerando mais de 110 mil empregos diretos e 500 mil indiretos, além de representar 1,5% do PIB brasileiro. Especificamente sobre o polo de duas rodas, Sousa disse que o complexo da ZFM produz uma motocicleta a cada 30 segundos e deve totalizar 2 milhões de produtos neste ano.
“Para nós, da Zona Franca de Manaus, do polo de duas rodas, o que é importante neste momento é simplesmente a manutenção da nossa competitividade e segurança jurídica”, reforçou.
O que diz a proposta
O Projeto de Lei Complementar 68/24 suspende a incidência do IBS e da CBS na importação de bens materiais por indústria devidamente inscrita para atuar na Zona Franca de Manaus. A suspensão é convertida em isenção quando os bens forem, de fato, utilizados no processo produtivo dentro da ZFM.
A proposta também reduz a zero as alíquotas dos tributos em operações que destinem matéria-prima nacional a empresas localizadas na ZFM, além de prever crédito presumido de IBS na aquisição de bem industrializado de origem nacional. Os mesmos incentivos se aplicam às Áreas de Livre Comércio.
Para evitar a sonegação dos tributos, o projeto estabelece que, se os bens não forem utilizados no processo de industrialização na ZFM, o contribuinte recolherá o IBS e a CBS com os acréscimos legais cabíveis.
Créditos
Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato pontuou algumas sugestões de aperfeiçoamento da proposta para, por exemplo, reduzir o prazo que as empresas terão para receber em dinheiro os créditos que não conseguirem compensar no pagamento dos seus tributos. Ele informou que França e Holanda, respectivamente, fazem esses repasses em 22 e 24 dias. Ele propõe um prazo de até 45 dias.
Barbato explicou que a reforma tributária prevê um sistema de crédito sem cumulatividade dentro da cadeia produtiva, ou seja, o imposto pago pelo fornecedor é abatido do imposto devido pelo comprador até chegar ao consumidor final.
“A empresa que compra bens utiliza os créditos gerados para quitar seus próprios tributos, mas, caso haja sobra de créditos, o texto prevê o ressarcimento em dinheiro em 75 dias. Esse prazo é muito longo e levará ao aumento do custo de produção”, disse.
Simples Nacional
Mario Sergio Telles, da CNI, elogiou o trecho da proposta, que não prevê a substituição tributária no novo modelo do Simples Nacional. Na condição de substituta tributária, a empresa é obrigada a calcular e recolher o tributo antecipadamente por toda a cadeia produtiva.
“A substituição tributária no ICMS é um mecanismo que hoje retira grande parte das vantagens do Simples Nacional. Esse mecanismo não está contemplado no PLP 68, e a gente entende que deve permanecer dessa forma”, defendeu Telles.
Assessor da Secretaria Especial da Receita Federal, Roni de Brito, que representou o governo federal no debate, também considera a medida benéfica para os optantes do modelo simplificado de tributação, que poderão gerar créditos para os adquirentes de seus bens e serviços com base no valor efetivamente pago no âmbito do Simples.
“As empresas que decidirem ficar [no Simples] poderão apurar IBS e CBS fora do Simples Nacional, mantendo todos os outros tributos dentro do Simples, apenas IBS e CBS fora, para que possam gerar créditos integrais para os adquirentes de seus bens e serviços”, explicou.
Comércio
Como representante do setor comercial de Manaus, Hamilton Caminha, vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL/Manaus), criticou o fato de empresas sediadas na ZFM terem, pela proposta, alíquota zero de IBS em compras feitas de fornecedores de fora da região, mas pagarem alíquota normal quando adquirirem do comércio local.
Ele afirmou que o comércio é responsável pela maior parte dos empregos na região de Manaus. “Se a gente não tiver na região um comércio que tem essa força, não vamos ter o objetivo realizado de desenvolvimento da região, que se dá por meio das pessoas que moram na região. A distribuição de renda para essas pessoas é fundamental”, observou.
O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que presidiu o início da reunião, destacou que o grupo de trabalho encarregado de emitir um parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 68/24 já acumula 46 horas de debates. “Já recebemos em audiência pública 182 entidades. É um trabalho para ouvir toda a sociedade”, disse.
Segundo Coutinho, a ideia é o relatório esteja pronto até o dia 4 de julho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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