Eleições antecipadas para as presidências e outros cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas têm sido objeto de questionamentos recentes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelo menos 11 estados enfrentaram contestações sobre as votações para o comando do Legislativo, entre eles Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe. A maioria das contestações partiu da PGR, que entrou com oito ações desde outubro. Algumas ações também foram impetradas por partidos.
Nos estados, a regra tradicional é dividir as legislaturas em dois biênios, ou seja, os mandatos para os cargos das mesas diretoras duram dois anos, com exceção do Rio Grande do Sul, onde o presidente é eleito anualmente. As contestações no STF dizem respeito às votações para o segundo biênio, que começará em fevereiro de 2025. Desde 2022, a jurisprudência da Corte admite a reeleição para os cargos das mesas diretoras, mesmo que a votação aconteça dentro da mesma legislatura. O principal ponto de discussão é que a Constituição não estabelece datas para essas votações nas Casas Legislativas.
Há casos em que as Assembleias realizaram as votações para os dois biênios no mesmo dia, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em outros estados, a antecipação das votações permitiu a eleição para os biênios de 2025/26 ainda no ano passado.
A Procuradoria-Geral da República contestou as eleições para o segundo biênio em oito estados. Sete dessas ações foram impetradas durante a gestão de Paulo Gonet, enquanto uma, do Maranhão, é do período do antecessor Augusto Aras. Gonet argumenta que as eleições antecipadas comprometem a alternância do poder e a periodicidade dos pleitos, além de ferirem os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.
No Amazonas, por exemplo, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) foi reeleito para o comando da Assembleia em abril de 2023 para o biênio 2025-2027. O partido Novo entrou com ação no STF contra essa reeleição. O Supremo, por meio do ministro Cristiano Zanin, admitiu a eleição antecipada, mas ressaltou a necessidade de atender aos critérios de contemporaneidade e razoabilidade, determinando que uma nova votação fosse realizada. No pleito de 30 de outubro, Roberto Cidade foi reeleito novamente em menos de dois minutos e continuará no comando da Assembleia.
No Rio Grande do Norte, Ezequiel Bezerra (PSDB) foi reeleito presidente da Assembleia para dois biênios consecutivos, até 2027, em uma votação realizada em fevereiro de 2023. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação sobre o caso, ainda não se manifestou sobre a contestação da PGR.
Em abril, o STF anulou a eleição da Assembleia Legislativa do Tocantins, que elegeu Léo Barbosa (PSB) para o biênio 2025/2026, filho do governador Wanderlei Barbosa. Em Sergipe, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, foi realizada uma nova votação para a presidência da Assembleia, que reconduziu Jeferson Andrade (PSD) ao cargo, anulando a votação anterior de 2023.
Em Pernambuco, o ministro Flávio Dino determinou a anulação da eleição que reelegeu Álvaro Porto (PSDB) para a presidência da Assembleia, mais de um ano antes do início do segundo biênio. Dino justificou sua decisão afirmando que a antecipação da votação elimina a oportunidade de avaliar o desempenho dos atuais ocupantes dos cargos e impede que o processo eleitoral reflita mudanças na composição política da Casa Legislativa.
Alguns estados anteciparam o desfecho das ações no STF. No Maranhão, a Assembleia, após a votação que reelegeu a presidente Iracema Vale (PSB) em junho de 2023, alterou seu regimento interno para que as próximas eleições sejam realizadas a partir de novembro. No Piauí, a Assembleia aprovou uma emenda à Constituição estadual em outubro, alterando a data da votação para o segundo biênio, mas a nova regra não afetará a eleição de Severo Eulálio (MDB) para o biênio 2025/26, realizada em fevereiro de 2023.
A Procuradoria da Assembleia do Piauí pediu ao ministro Kassio Nunes Marques a extinção de uma ação do PSDB que contestava essa votação.
Para o professor de direito constitucional Marcelo Labanca, da Universidade Católica de Pernambuco, as ações do STF representam uma interferência indevida do Judiciário no Legislativo. “Não há norma na Constituição que determine que o mandato de uma mesa diretora tenha que ser de dois anos nas Assembleias Legislativas nem que regule as datas das votações. A definição da data sempre foi uma prerrogativa interna do Legislativo.”
Por outro lado, Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas, concorda com o entendimento do STF de que novas votações são necessárias. “A medida visa aumentar o controle dos próprios parlamentares sobre as gestões das Casas e contribui para o fortalecimento do pluralismo político”, afirmou Aguiar.
Ele também acredita que um dos pontos que precisa ser ajustado é a definição do intervalo entre as datas das votações, já que diferentes ministros permitiram votações a partir de outubro em alguns estados, enquanto outros, como no caso de Pernambuco, estipularam dezembro como o prazo para a nova eleição.