POLITÍCA NACIONAL
Trabalhadores de creches devem ter mesmos direitos dos demais educadores, defendem debatedores
POLITÍCA NACIONAL
Como forma de burlar a lei, prefeituras adotam mais de 49 nomenclaturas para os profissionais que trabalham com bebês e crianças de até cinco anos no sistema educacional. Essa denúncia foi feita nesta segunda-feira (8) em debate sobre educadoras da primeiríssima infância na Comissão de Educação, a pedido da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que preside a comissão.
Ao adotar nomes como monitor, pajem, babá e agente de educação infantil, as prefeituras não garantem para educadores infantis os mesmos direitos previstos para os profissionais da educação básica. Entre esses direitos, o piso salarial. Segundo a especialista em educação infantil Simone Aparecida de Lima, trabalhadores de creches chegam a ganhar R$ 960, abaixo do salário mínimo, de R$ 1.320.
Além disso, os profissionais de educação infantil não contam com outros direitos assegurados, como aposentadoria especial e dois terços da jornada para formação.
Conforme explicou Alexandre Torterella Mandl, assessor jurídico do movimento Somos Todas Professoras e do Observatório de Educação Infantil, essa distinção não conta com nenhum respaldo legal. Segundo ele, tanto a Constituição quanto a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixam claro que trabalhadores de creche integram a mesma carreira dos demais profissionais do magistério.

Prefeituras
A diretora de articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do Ministério da Educação, Maria Selma de Moraes Rocha, concorda que a legislação vigente assegura os mesmos direitos a todos profissionais da educação. No entanto, ressaltou que os concursos públicos, em que se utilizam nomenclaturas aleatórias para trabalhadores de creche, são de responsabilidade das prefeituras.
Diante disso, esclareceu que a luta contra essa prática deve ocorrer no âmbito local.
“A prerrogativa de realização do concurso é do município, e a briga em torno da realização do concurso tem de ser em nível municipal e com o Judiciário, porque o município tem autonomia, porque o estado tem autonomia. Quem pode interferir nisso é o Judiciário. Eu fiz questão de dizer isso porque, embora o MEC esteja disponível para o diálogo, nós temos limites como poder”, disse. Segundo ela, o governo federal “não pode tudo, não pode intervir e não deve intervir na lógica e nas decisões dos municípios.”
A representante do MEC ainda destacou que a educação na primeira infância, apesar ser um direito, não é obrigatória. Com isso, apenas o ensino básico tem orçamento garantido, o que cria um problema de financiamento da educação infantil.
Proposta legislativa
Embora também considere que a legislação já garante aos profissionais de creches os mesmos direitos dos demais trabalhadores do magistério, a deputada Professora Luciene Cavalcante apresentou projeto de lei (PL 2387/23) para reafirmar esse entendimento.
“Protocolamos hoje um projeto de lei que busca dialogar e assegurar um direito que, no nosso entendimento, já está colocado na LDB, mas a gente sabe como é difícil o diálogo, muitas vezes até com o Judiciário, para que a haja esse reconhecimento, que garante o enquadramento das educadoras infantis”, disse. Para a deputada, seja qual for a denominação que essa profissional tenha no sistema de ensino, se ela tem a formação e exerce a função docente, ela tem de estar na carreira do magistério.
Embora a lei garanta a toda criança o direito a creche, a diretora do MEC, Selma Rocha, afirmou que, até 2019, somente 37% das crianças de zero a cinco anos eram atendidas. Segundo a especialista, isso significa que, naquele ano, 1 milhão e 400 mil crianças nessa faixa etária estavam fora do sistema de ensino.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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