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Carreta carregada de carne é destruída pelo fogo no interior de MT

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Uma carreta carregada de carne ficou completamente destruída por um incêndio na tarde de quarta-feira (09) na BR-174, em Comodoro (638 quilômetros a Oeste de Cuiabá).

Os militares do Corpo de Bombeiros atuaram com um caminhão auto bomba tanque no combate ao fogo. As chamas eram intensas e havia alto risco de explosão da carreta. 

A solicitação foi feita pelo próprio motorista, que notou quando as chamas já haviam consumido boa parte do veículo. Apesar do susto, ele não se feriu.

O procedimento durou cerca de 1h. Os bombeiros limparam a pista e orientaram o condutor, que teve perda total da carreta e da carga.

A guarnição iniciou o combate com o mangotinho (mangueira pertencente a viatura-auto bomba tante). Em seguida foi utilizada a técnica  de resfriamento, ventilação e rescaldo do local e da lataria.

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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