PORRETE
Emanuel perde ação por danos morais que moveu contra vereador de oposição
PORRETE
A Justiça de Cuiabá julgou improcedente uma ação por danos morais movida pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o vereador de oposição, Dilemário Alencar (Podemos), por supostas ofensas contra a sua honra.
A sentença que absolveu Dilemário foi publicada no último dia 27 de janeiro e foi assinada pelo juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do 4º Juizado Especial de Cuiabá.
Na ação onde pedia R$ 30 mil de indenização, o prefeito alegou que Dilemário “faz vídeos se promovendo e acusando o requerente [Emanuel]” por envolvimento em irregularidades e crimes na gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá, o que caracterizaria dano moral.
As críticas do vídeo estão relacionadas à Operação Chacal, que investiga um esquema de falsos médicos na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Mas, para o magistrado, ficou caracterizado que não houve nenhum ataque à pessoal de Emanuel Pinheiro, mas, sim, críticas à sua atuação como prefeito da capital.
“Da análise detida aos autos é possível inferir que razão não assiste ao Reclamante [Emanuel]. Isso porque, no citado vídeo não há qualquer juízo de valor traçado em face do Reclamante [Emanuel]. Não se verifica do conteúdo do material juntado pelo autor qualquer referência direta à pessoa do prefeito, de modo que não lhes atribui qualquer pecha, senão o fato de que as irregularidades apuradas na Secretaria Municipal de Saúde se deram em sua atual gestão”
Na avaliação do juiz, Dilemário agiu dentro do seu dever de vereador.
Evidente que o Reclamado agiu no exercício regular de direito, sendo solução de rigor o afastamento da alegação de ilegalidade de sua conduta, o que, se verificado, ensejaria o dever de indenizar
Caso não se conforme com a sentença, Emanuel poderá recorrer às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


MATO GROSSO
Decisão inédita na Justiça em MT autoriza recuperação extrajudicial de empresa do Agro
A juíza da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente solicitada pelo casal de produtores rurais, Orlando Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi. A decisão suspende o leilão da Fazenda Mariussi, localizada em Campo Novo do Parecis, e blinda os bens do grupo por 60 dias de qualquer ato expropriatório, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores contra a empresa.
De acordo com o advogado do grupo, a decisão permite a possibilidade de uma negociação extrajudicial dos devedores com seus credores, sem a necessidade de buscar o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Em sua decisão a magistrada verificou que os requerentes comprovaram a instauração de mediação/conciliação extrajudicial, conforme previsto na Lei 11.101/2005, por intermédio do documento denominado “Carta-Convite Pré-Mediação”, emitida pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve.
Segundo a presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, Nalian Borges Cintra Machado, a aplicabilidade do artigo, impactará na possibilidade de as empresas construírem acordos para evitar uma recuperação judicial, processo que demanda muito mais tempo para solucionar o conflito, e que impacta em todo o sistema da empresa e suas relações.
“Em outros estados, esse dispositivo legal tem sido uma opção relevante para as empresas que buscam preservar a atividade empresarial, porém, em que pese a possibilidade ter sido inserida em 2020 pela lei 11101/2020, ainda não havia ainda sido utilizada em Mato Grosso. Essa ferramenta permite que o devedor possa demonstrar ao credor a possibilidade de reorganização da empresa e de suas atividades para superar o momento de crise, sem a necessidade da utilização da recuperação judicial”, explica Nalian.
Crise da empresa
A magistrada suspendeu o leilão de lotes da Fazenda Terra Nova, que seria realizado para quitar dívidas de R$ 17 milhões, contraídas em 2015 com a empresa Vila Fértil Produtos Agropecuários. De acordo com o processo, a dívida a ser negociada atualmente é de R$ 38 milhões, distribuídas entre três credores.
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