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Esposa de deputado tem 2 carros de luxo penhorados para pagar advogado em MT

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O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de dois veículos registrados em nome da ex-deputada federal e ex-secretária de Estado, Teté Bezerra, esposa do deputado federal Carlos Bezerra (MDB). São dois SUVs da marca Honda, ambos modelo HR-V, um de cor prata ano 2021 e outro de cor vermelha, modelo 2016, que serão utilizados no pagamento de honorários advocatícios.

O autor da ação de execução afirma que o valor atualizado da dívida seria de R$ 1,8 milhão. Quem move a ação é o advogado Diego Castro de Melo.

Conforme os autos, trata-se de cumprimento de sentença contra Teté Bezerra em razão de sentença proferida em outro processo no qual ela foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa, o que representaria a quantia de R$ 367,6 mil. Vale ressaltar que em junho de 2021 o mesmo juiz bloqueou uma fazenda de Carlos Bezerra e Teté Bezerra para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 18,6 milhões cobrada pelo engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho, relativa a um empréstimo contraído pelo casal.

Quando buscou a Justiça em 2014 com a ação de cobrança, o engenheiro informou que o valor inicial era de R$ 7 milhões. O novo despacho envolve uma “briga” por pagamento de honorários a diferentes advogados que atuaram no processo fazendo a defesa do engenheiro na saga travada na Justiça para receber do casal Bezerra.

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Após intimação para pagamento, o jurista pediu o bloqueio online nas contas de Teté Bezerra. Foi então que o engenheiro Pedro Luiz Araújo compareceu nos autos, assistido por outro advogado, informando a juntada da guia de pagamento das taxas solicitadas.

Teté Bezerra impugnou o cumprimento da sentença, afirmando que no decorrer do processo vários advogados atuaram na causa. Ela sustentou que Diego Castro de Melo só possui legitimidade para requerer o cumprimento da sentença, referente aos honorários de sucumbência no que lhe corresponde.

Nesse sentido, a esposa de Carlos Bezerra argumenta que o advogado Diego de Melo não atuou durante os embargos ajuizados por ela contra sentença a favor do engenheiro, ou mesmo na fase recursal, na medida em que até o recurso especial manejado eram outros cinco advogados que possuíam instrumento de procuração nos autos. Dessa forma, afirmou ser necessária a liquidação para que seja arbitrado o valor da condenação fragmentado a cada advogado que atuou nos autos.

Teté Bezerra ainda pediu que fosse reconhecida a litigância de má-fé do advogado Diego Castro de Melo. O jurista, por sua vez, sustentou que os advogados que tiveram os poderes revogados não podem pleitear os honorários sucumbenciais, havendo necessidade de ingressarem ação de arbitramento de honorários.

Em seu despacho, do dia 16 deste mês, o juiz Luiz Octávio Saboia desconsiderou as alegações de Teté Bezerra e esclareceu que o advogado Diego Castro de Melo assumiu a defesa do engenheiro antes do trânsito em julgado da condenação quanto aos honorários sucumbenciais. “O procurador em questão não teria legitimidade para executar os honorários da fase de conhecimento se a constituição deste fosse realizada apenas na fase de cumprimento de sentença, o que não se verifica na hipótese em exame”, pondera o magistrado.

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De acordo com o juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, não há que se falar em necessidade de liquidação por arbitramento ou ilegitimidade do advogado Diego Castro de Melo buscar, através do cumprimento de sentença, os honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Por este motivo, ele julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença manejado por Teté Bezerra.

E levando-se em conta que foram encontrados dois veículos registrados em nome dela e inclusão de restrições, o magistrado determinou que seja expedido “mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos em questão, que deverão ser depositados em poder do exequente, na condição de fiel depositário dos bens”. Depois que for efetuada a penhora e avaliação, Teté Bezerra será intimada com prazo de 10 dias para solicitar, caso queira, a substituição dos bens penhorados e se manifestar também sobre a avaliação realizada.

FONTE/ REPOST: WELINGTON SABINO- FOLHA MAX 

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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