Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Garota de programa é ameaçada e perseguida por esposa de cliente em MT

Publicados

MATO GROSSO

Uma garota de programa, de 40 anos, procurou neste domingo (19) a delegacia de Polícia Civil de Sinop (489 km de Cuiabá) para registrar denúncia de ameaça por parte da esposa de um de seus clientes. A acusada tem 37 anos.

Segundo o registro da ocorrência, a vítima alega que o cliente contratou seus serviços apenas uma vez e, na hora de consumar o ato, se negou a usar preservativos. Ela não aceitou concluir o programa e ambos foram embora.

Algum tempo depois, a garota de programa começou a ser perseguida pela esposa dele, que teria descoberto o caso.

Ainda segundo relato, além de ter ligado várias vezes e mandado inúmeras mensagens, a acusada já esteve por diversas vezes na sua casa, tentando intimidá-la. Segundo a vítima, a mulher diz que irá matá-la.

FONTE/ REPOST: REDAÇÃO MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Governo paga salário dos servidores estaduais na segunda-feira (31)
Propaganda

MATO GROSSO

Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

Publicados

em

O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

Leia Também:  Gaeco mira servidores suspeitos de movimentar R$ 13 mi com facção

Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

Leia Também:  Polícia Militar apreende 102 kg de maconha em carro abordado na MT-251

Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA