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Garota de programa mata homem de 43 anos por querer relacionamento exclusivo

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Uma garota de programa foi presa em flagrante por suspeita de ter matado Carlos Roberto de Oliveira, de 33 anos, nessa segunda-feira (30), em Tabaporã (a 670 km de Cuiabá). Ela confessou ter cometido o crime por ciúmes, já que queria ter relacionamento sério com a vítima, que também tinha relações com outras mulheres. 

O corpo de Carlos Roberto foi encontrado em uma estrada na zona rural da cidade, com ferimentos causados por disparo de arma de fogo na cabeça perto de uma moto.

Durante as investigações, os policiais conversaram com outra mulher que também tinha relacionamento com a vítima. Inicialmente, ela negou ter encontrado Carlos Roberto, mas depois confessou que haviam se encontrado. No entanto, ela negou ter cometido o crime. 

Com base no depoimento, a Polícia Civil identificou a suspeita, que também negou o crime. Ela estava com uma arma. As evidências encontradas pela equipe de investigação apontavam envolvimento da mulher.

Ela confessou o crime e foi autuada pelo delegado Bruno Palmiro pelo homicídio.

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“Evidências apontavam para ela, que acabou confessando o crime que foi motivado por ciúmes. Ela é profissional do sexo e passou a querer exclusividade com a vítima, que também se relacionava com outras mulheres”, explicou o delegado.

FONTE/ REPOST: BRUNA BARBOSA – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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