MATO GROSSO
Jovem que estava desaparecido é encontrado decapitado e enterrado em parque
MATO GROSSO
O corpo de Guilherme Rodrigues de Lima, de 27 anos, foi encontrado na tarde desta sexta-feira (7) em um parque florestal no município de Sinop (a 479 km de Cuiabá). A vítima teve sua cabeça arrancada, e estava enterrada ao lado do corpo. Guilherme estaria desaparecido desde o último dia 4 de janeiro.
De acordo com informações da Polícia Civil o corpo foi encontrado por volta das 12h de ontem (7) na em uma região de reserva florestal, em um parque. A Polícia Militar foi a primeira acionada e comunicou os policiais civis da Central de Flagrantes já por volta das 16h04.
Os investigadores foram até o local e verificou que é frequentado por usuários de drogas. A vítima estava enterrada prróximo a uma lagoa. O braço direito dela estava parcialmente exposto. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados e, quando começaram a desenterrar o corpo, perceberam que a vítima tinha sido decapitada.
Em continuação no trabalho de perícia, a cabeça foi encontrada enterrada ao lado. Foram identificadas várias perfurações no tórax da vítima, aparentando ter sido provocadas por arma branca. O corpo então foi encaminhado ao IML para que passasse pelos procedimentos legais. A Delegacia de Homicídios foi responsável por identificar a vítima. A Polícia Civil ainda investiga o caso.
FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES- OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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