MATO GROSSO
Juarez Paulo X prefeito Leonardo de Primavera movimenta sindicato de todo Brasil, que faz nota de repúdio
MATO GROSSO
Após vários sindicatos tomarem conhecimentos de que o presidente do sindicato dos servidores do município de Primavera do Leste está sofrendo perseguição por parte do gestor da cidade, emitiram nota de repúdio:
Veja Nota:
NOTA DE REPÚDIO A PERSEGUIÇÃO DO PREFEITO DE PRIMAVERA DO LESTE CONTRA PRESIDENTE DO SINDICATO DE SERVIDORES DAQUELE MUNICÍPIO
O sindicato de Servidores Municipais de Primavera do Leste, apoiado pela Central dos Sindicatos Brasileiros em MT/CSB MT, vem a público DENUNCIAR A PERSEGUIÇÃO sofrida pelo Presidente do Sindicato de Servidores daquele município, e apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO contra tais arbitrariedades.
O Sr Juarez Paulo dos Santos foi eleito e reeleito presidente do sindicato de servidores municiais de Primavera do Leste. Sempre pautou sua atuação pela lisura, ética e honestidade, nunca tendo qualquer fato que desabonasse sua conduta como servidor ou dirigente.
Em seu estatuto sindical não há limites para reeleição, sendo prerrogativa da categoria eleger ou não seus representantes. Acontece que o presidente se candidatou a um novo mandato, porém uma servidora, cujas razões se desconhece, ingressou com MS pedindo a suspensão da eleição, o que foi deferido pelo juízo da Vara estadual daquele município.
Acontece que no estatuto da entidade, está EXPRESSO que em caso de suspensão da eleição, a atual diretoria continua à frente do sindicato até que nova eleição aconteça.
Não só, o presidente do sindicato, por lei municipal, tem direito ao afastamento de suas funções em razão do mandato classista, enquanto durar o seu mandato. Ou seja, em caso de prorrogação do mandato, fica valendo a licença classista enquanto durar o mesmo. É o texto da lei e do estatuto que assim o define!
Porém, para surpresa de todos, o Prefeito do Munícipio Sr Leonardo T. Bortolin, numa clara tentativa de intimidar e perseguir o dirigente sindical, e indiretamente dar um “recado” a todos os servidores que ousarem protestar, determinou a ABERTURA DE PAD por suposto “abandono de emprego” contra o presidente do sindicato, bem como, pasmem, SUSPENDEU O PAGAMENTO DO SALÁRIO DO PRESIDENTE DA ENTIDADE DESDE OUTUBRO DE 2021!!!
Ora, como abandono de emprego se este estava em gozo de licença classista e esta não fora em momento algum revogada expressamente pela prefeitura? Como abrir PAD contra dirigente sindical em pleno gozo de suas prerrogativas enquanto presidente da entidade? Como alegar abandono de emprego se o dirigente ao ser questionado o motivo de não ter retornado ao cargo, justificou a prorrogação do mandato por decisão judicial? Como abandono de emprego se a portaria de licença classista é clara em garantir a referida licença “enquanto durar o mandato de presidente”, sendo que o mandato fora prorrogado e por consequência, a própria licença?
Por esta razão, numa clara tentativa de intimidação e perseguição, não somente ao presidente deste sindicato, mas uma clara prática antissindical e um atentado contra organização e a liberdade sindical como um todo, previsto na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho/OIT, ou seja, um atentado contra todo sistema sindical, pelo que REPUDIAMOS tal prática, de forma que fique claro que nenhum gestor de plantão será poupado se infringir tais mandamentos sagrados da organização sindical brasileira.
Os sindicatos, Centrais Sindicais e demais entidades de grau superior que a essa subscrevem, deixam claro seu REPÚDIO à postura da prefeitura de Primavera do Leste na pessoa do prefeito LEONARDO BORTOLIN e seu total apoio ao Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais daquele município, que sem cometer qualquer crime, vem sendo perseguido a ponto de correr o risco de perder seu emprego, conquistado por concurso público, e não por favores de quem quer que seja!
SINDICATOS E DEMAIS ENTIDADES QUE SUBSCREVEM A PRESENTE NOTA DE REPÚDIO:
1-CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS EM MT/CSB MT
2-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PRIMAVERA DO LESTE/SINSPP
3-SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DE MT/SINTEPMT
4-SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPUTANGA/SISMARA
5-SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUATRO MARCOS/SISPQUAM
6- SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS E INSPETORES DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO DE CUIABÁ/SINAFIT
7-SINDICATOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO/SINPAIGMT
8-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANATINGA/ SISEMP
9- SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PONTES E LACERDA/SINFPPEL
10- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO VERDE/SISPCAMP
11- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/SISPAB
12-SINDICATO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALTA FLORESTA/SISPUMAF
13-SINDICATO DOS TÉCNICOS LEGISLATIVOS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL DE MATO GROSSO – SINTEL/MT
14-SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JUARA/SISMUJ
15- SINDICATOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE MT/SINPEFMT
16-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS FARMACÊUTICOS DE MT/SINFARMMT
17-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUIABÁ/SISPUMC
18-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE MT/SINTESMAT
19-SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MT/SINDEPOJUCMT
20-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA UBIRATÃ/SINSEP
21-SINDICATO DOS SERVIDORES ESTADUAIS DO MEIO AMBIENTE/SINTEMAMT
22-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM RÁDIO E TELEVISÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO/SINTERTMT
23-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO/ SINPHESP-MT
24-SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS COMÉRCIOS DE GÁS E DERIVADOS DE PETRÓLEO/SINTRADEPEMT
25- ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE MATO GROSSO/AGGE-MT
26- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE/SINVAGMT
27- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESA DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO/SINTERTMT
28-ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS PM BM DO ESTADO DE MATO GROSSO/ ACSPMBMMT
29- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO/ SINDSEMPMT
30-SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO/SINDPECO
31-SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO, PECUÁRIO E FLORESTAL DO ESTADO DE MT/SINTAPMT
32-SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO/SISMA
33-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS/SISPMUR
34-ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MT/ASTEJUD
35-SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MT/SINDOJUSMT
36-SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAPURAH/SINDTAP
37-SINDICATO DOS ODONTÓLOGOS DO ESTADO DE MT/SINODONTOMT
38-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/SINSPUNC
39- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – SINTRACE-MT
40-SINDICATO DOS AGENTES DE TRANSITO E TRANSPORTE DE CUIABÁ/SINATTRAC
41-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JUINA/ SSPMJ
42-SINDICATO DOS AGENTES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE CUIABÁ/SINDARF
43-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA BANDEIRANTES/SISPUNB
44-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/SINSPMUCG
45-SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO/SINPEN
46-ASSOCIAÇÃO DOS CONTROLADORES INTERNOS DO ESTADO DE MATO GROSSO/AUDICON
47- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CÁCERES/ SSPM
FONTE/ REPOST: VOZ MT
MATO GROSSO
Solar Coca-Cola abre mais de 200 vagas de emprego em Mato Grosso; confira informações
A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola presente em 70% do país, anuncia a abertura de 202 oportunidades de emprego no Mato Grosso. As vagas entre efetivas e temporárias são destinadas ao Plano Verão, programa de contratação estruturado para atender ao aumento expressivo do consumo de bebidas durante a alta temporada e as festas de fim de ano. As admissões temporárias ocorrem entre os meses de outubro e dezembro, com contratos que variam de 30 a 120 dias, preparando a companhia para o período de maior movimentação do mercado e impulsionando a força de trabalho nas regionais.
Paralelamente, parte das vagas disponibilizadas pela Solar são efetivas e abertas para reforçar o quadro operacional, com ingresso dos novos colaboradores também até janeiro. As vagas contemplam posições como Promotor(a) de Vendas e Auxiliar de Expedição, dentre outros cargos.
As candidaturas e a consulta do detalhamento de cada cargo estão disponíveis no site oficial de inscrição https://solarcocacola.gupy.io/ onde as oportunidades sazonais estão sinalizadas com a marcação “Plano Verão”. Os requisitos variam de acordo com a função pretendida. A maioria das posições exige ensino médio completo, havendo opções também para quem possui apenas o ensino fundamental completo. Exige-se CNH A/AB para promotores em rotas motorizadas, CNH D para motoristas de entrega e curso específico para operadores de empilhadeira. As funções de controlador de pátio, operador de empilhadeira e motorista demandam experiência prévia na função.
Benefícios e Marca Empregadora
Reconhecida entre as dez melhores empresas para trabalhar no Brasil pelo Great Place To Work (GPTW), a Solar investe continuamente no desenvolvimento profissional, na mobilidade social e no acolhimento de suas equipes. Os contratados contarão com benefícios como Vale Transporte, Cesta Básica, Plano de Saúde e Ticket Refeição, dentre outras vantagens que fazem parte de um vasto pacote de benefícios da fabricante.
“Por trás de cada vaga, existe uma oportunidade de transformar trajetórias. Além de fortalecer nosso time para atender ao aumento da demanda na alta temporada, essas contratações geram renda, promovem desenvolvimento e abrem novas perspectivas para milhares de profissionais e suas famílias. É um movimento que fortalece a Solar e, ao mesmo tempo, contribui para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes”, destaca Emiliana Albanaz, Diretora de RH da Solar Coca-Cola.
Inclusão e Diversidade
Em alinhamento aos compromissos socioambientais e de diversidade da companhia, a Solar disponibiliza vagas inclusivas para Pessoas com Deficiência (PcD) e promove oportunidades afirmativas, com a destinação das vagas comerciais de logística e vendas para a contratação de mulheres. Esta ação faz parte do movimento #EuIncluo, estrutura interna e de governança que direciona as ações do Programa de Diversidade e Inclusão da Solar Coca-Cola. A iniciativa orienta estratégias de atração, desenvolvimento e cultura focadas no respeito às individualidades de cada colaborador, atuando em pilares dedicados a mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+.
A atuação da Solar também contribui para ampliar a entrada de jovens no mercado de trabalho, com apoio a agenda de inclusão produtiva do Instituto Coca-Cola Brasil, responsável por impactar 1 milhão de jovens em vulnerabilidade social com iniciativas voltadas à empregabilidade como o Coletivo Coca-Cola Jovem. Ao abrir portas para esses profissionais, a Solar contribui para conectar a formação e a preparação dos jovens às oportunidades concretas de trabalho. Ao todo, a empresa já empregou 3 mil jovens formados pelo Instituto Coca-Cola, entre 2009 e 2026. Para mais informações sobre o programa de capacitação, acesse https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/instituto-coca-cola-brasil/coletivo-coca-cola-jovem.
“A parceria com a Solar ajuda a transformar a preparação dos jovens em oportunidades reais de emprego. Ao contratar participantes do Coletivo Coca-Cola Jovem, a empresa fortalece a inclusão produtiva e abre espaço para que esses profissionais desenvolvam seu potencial e construam suas trajetórias. É uma atuação que amplia as perspectivas de futuro dos jovens e permite às empresas contar com novos talentos”, afirma Daniela Redondo, diretora-executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.