Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Juiz nega anular notificação de ex-deputado flagrado em vídeo

Publicados

MATO GROSSO

A Justiça negou anular a notificação realizada via edital do ex-deputado estadual, José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, no processo que responde por participação no suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (24).

Além de Baiano Filho, também respondem a ação por suposto ato de improbidade administrativa o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabiente Silvio Araújo e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Maurício Guimarães e Valdísio Viriato. 

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos dos ex-parlamentares recebendo dinheiro em espécie na sala de Silvio Araújo, então chefe de gabinete no Palácio Paiaguás. O processo tramita em segredo de Justiça. Entre eles estava o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a ex-deputada Luciane Bezerra, os ex-deputados José Domingos Fraga, Ezequiel Fonseca, Gilmar Fabris, entre outros.

Baiano Filho pediu o reconhecimento da nulidade de sua notificação por edital para apresentar defesa prévia nos autos.

Na decisão, o juiz afirmou que houve diversas tentativas de localizar o ex-deputado e intimá-lo presencialmente, mas sem sucesso.

Leia Também:  Programa SER Família CNH Social recebeu mais de 80 mil inscrições; lista de selecionados será divulgada dia 21

“O autor comprovou que empreendeu esforços para localização do requerido, bem como este Juízo promoveu buscas junto aos sistemas judiciais disponíveis, o que também não foi suficiente. Ante as circunstâncias demonstradas nos autos e, presentes os requisitos legais, a decisão (…) acolheu requerimento do autor e determinou a notificação por edital do requerido”, disse o juiz em trecho da decisão.

Conforme o magistrado, o ex-deputado mencionou no pedido que seu mandato de deputado estadual se encerrou em 31 de janeiro de 2019 e, desde então, mudou-se de Cuiabá para o município de Confresa onde reside até hoje. Porém, não avisou a Justiça.

“Ou seja, mesmo ciente do inquérito civil desde 2018, tendo manifestado-se em tal procedimento investigativo por advogado constituído, o requerido mudou-se de endereço desde 31.01.2019, sem ter comunicado, o que contribuiu para a dificuldade de sua localização, mesmo após inúmeras diligências e pesquisas”, acrescentou.

Ainda na decisão, o magistrado lembrou que a nova Lei de Improbidade Administrativa afastou a necessidade de convocar as partes para apresentação de defesa prévia.

“Em razão disso, entendo que, mesmo na hipótese de eventual nulidade da notificação, isso não teria o condão de oportunizar ao requerido a apresentação de defesa preliminar”, afirmou.

Leia Também:  Polícia Militar apreende 600 kg de drogas e conduz mais de 2 mil suspeitos durante operação

“Isso porque, como destacado, com a entrada em vigor da supracitada legislação, o rito processual a ser adotado, uma vez apresentada a petição inicial, é a imediata citação da parte demandada, sem que haja a necessidade de notificação e prévia admissibilidade da ação”, completou.

 

O mensalinho 

Segundo o contou Silval em sua delação premiada, ele firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil.

Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014.

FONTE/ REPOST: THAIZA ASSUNÇÃO- MÍDIA NEWS 

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Programa SER Família CNH Social recebeu mais de 80 mil inscrições; lista de selecionados será divulgada dia 21

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA