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Ladrão passa por cirurgia de emergência após ser baleado por comerciante em VG

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Um criminoso, que não teve identidade divulgada, foi internado em estado grave após ser baleado por uma comerciante durante uma tentativa de assalto, nesta quarta-feira (23), a Vip Padaria, conveniência anexa ao posto Pindorama, localizado na Avenida Júlio Campos, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá).

De acordo com a Polícia Militar (PM), a ocorrência foi registrada durante a tarde. O trio tentava roubar a conveniência anexa ao posto, quando um dos suspeitos efetuou um disparo no local. Neste momento, o proprietário do estabelecimento reagiu e o atingiu com um tiro, aparentemente, no abdômen. 

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi solicitada e encaminhou o suspeito em estado grave ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG). Segundo a PM, o homem está sendo submetido a uma cirurgia de emergência. 

Os outros dois suspeitos fugiram em um carro, modelo Gol, de cor branca. O proprietário da conveniência, autor do disparo, também fugiu. Os policiais continuam realizando buscas para encontrar a dupla. Até o momento da publicação desta reportagem eles não haviam sido encontrados. 

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FONTE/ REPOST: MICHAEL ESQUER – OLHAR DIRETO 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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