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Lei que regulava cancelamentos de voos na pandemia não está mais em vigor

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O aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas já tem causado problemas para companhias aéreas e clientes que buscam viajar. Empresas como a Azul Linhas Aéreas e a Latam já cancelaram voos em Mato Grosso, o que gerou alguns transtornos. Para a pandemia uma lei havia sido criada para regular os casos de cancelamento de voos, relacionados à Covid-19. No entanto, ela não está mais em vigor em 2022. Apesar disso, a advogada Brenda Prates Soares Crestani explicou que existem diversos meios para que o consumidor não saia no prejuízo.

No início da semana a Latam cancelou dois voos com trânsito pelo Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O motivo seria o aumento de casos de Covid-19 e Influenza entre funcionários da companhia aérea. A Azul Linhas Aéreas já anunciou cancelamento de voos dos dias 17, 19, 21, 22, 24, 26, 28 e 31 deste mês, bem como de 1º e 3 de fevereiro. A empresa sofreu os impactos do aumento de casos e se viu na necessidade de elaborar um plano de contingência, cancelando alguns ligações regionais e mantendo as ligações com grandes hubs.

A advogada Brenda Prates Soares Crestani, pós-graduanda em direito do consumidor pelo Instituto Damasio de Direito, explicou que, antes da pandemia, as regras de transporte aéreo de passageiro eram estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Porém, na pandemia foi criada uma lei emergencial, a nº 14.174/2021, que regulava os casos de cancelamento relacionados à Covid-19. No entanto, esta lei não está mais em vigor.

“Apesar da pandemia ainda existir, esta lei emergencial não foi prorrogada para o ano de 2022, no caso de voos nacionais, então voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC. Por isso é importante que os consumidores fiquem atentos caso desistam de viajar, por conta própria”, disse Brenda.

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A norma estabelecia, por exemplo, o reembolso em até 12 meses, contado da data do voo cancelado, e permitia que o consumidor pedisse reembolso caso desistisse do voo, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Agora, valendo a resolução da ANAC, a advogada esclareceu que, no caso de cancelamento do voo por parte da companhia aérea, devem ser oferecidas ao passageiro quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo; remarcação da passagem; o reembolso do dinheiro; ou o crédito na companhia aérea.

“No caso de reembolso, antes as companhias aéreas tinham 12 meses para reembolsar o valor pago na passagem, mas agora, como não está mais valendo a lei emergencial, a empresa tem sete dias, da data do cancelamento do voo. Ao meu ver, caso ocorra cancelamento por parte da companhia aérea, seria mais vantajoso para o consumidor optar pelo reembolso”, afirmou.

Brenda afirmou que todo consumidor que se sentir lesado com os cancelamentos ou reagendamentos de voos, podem entrar com ação judicial de indenização por danos materiais e/ou danos morais contra a companhia aérea. Porém, reforçou que é importante tentar resolver administrativamente primeiro.

“É importante que o consumidor guarde os protocolos de atendimento, guarde os e-mails, se comparecer no embarque e ficar sabendo no aeroporto que o voo foi cancelado é importante que tire fotos, grave vídeos, para comprovar que compareceu no aeroporto, e caso não recebe assistência material é importante guardar comprovante de gasto com alimentação, transporte e hospedagem”.

Nos casos de reagendamento a advogada também recomenda que o consumidor junte provas de que perdeu algum compromisso importante, porque assim ele poderá entrar com ação de indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ela explicou que a companhia deve informar os passageiros sobre alterações de horário ou data com antecedência mínima de 72 horas do embarque.

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Agências de viagens, ou intermediárias de venda de passagens, também podem ser responsabilizadas pelos cancelamentos. Brenda explicou que estas empresas possuem responsabilidade solidária juntamente com a companhia aérea, então elas respondem também, solidariamente, pela ausência da prestação do serviço, porque atuam na cadeia de fornecedores, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ela reforça que a ação judicial, contra ambas as empresas, deve vir após a tentativa de resolução administrativa.

“Caso o consumidor tenha realmente tentado administrativamente o reembolso ou crédito, e não obteve êxito, ele pode procurar o Procon, tem o site Reclame Aqui, que eu sempre indico, porque você publica sua reclamação e normalmente a empresa entra em contato para tentar resolver. Depois de esgotadas todas as vias administrativas, sem resolução do problema, o consumidor pode sim ingressar judicialmente para obter este reembolso”, afirmou.

A advogada ainda esclareceu que, como não está mais em vigor a lei nº 14.174/2021, o consumidor que desistir de viajar, mesmo que seja por causa da Covid-19, pode pedir o reembolso, mas estará sujeito às multas contratuais das companhias aéreas, por causa do cancelamento. A resolução da ANAC não dá direito à reacomodação em outro voo, se for o consumidor quem pediu o cancelamento.

FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR DIRETO

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Utilização de veículos como pagamento de imóveis se torna opção de mercado em Cuiabá

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O mercado imobiliário está em constante evolução, buscando formas de tornar a aquisição de imóveis mais acessível ao público. Em meio a condições especiais de financiamento e facilidades na negociação, a utilização de veículos como parte do pagamento da entrada passou a ser uma alternativa concreta em Cuiabá.

Acompanhando essa tendência, a incorporadora Essence Urbanismo lançou uma campanha que permite a avaliação de até 100% da Tabela Fipe para o veículo oferecido como entrada na compra de terrenos. A ação é válida para o empreendimento Essence Bella Vita, localizado na Avenida das Torres, uma das regiões com maior potencial de valorização da capital mato-grossense.

O projeto conta com 537 lotes, com metragens entre 180m² e 334m², e foi desenvolvido com um conceito arquitetônico que valoriza a convivência, o bem-estar e a funcionalidade, sem abrir mão da sofisticação.

A proposta também visa incentivar pessoas que desejam vender o carro a considerarem a conversão desse bem em um patrimônio duradouro. A orientação é que os interessados consultem um corretor credenciado para obter todas as informações sobre critérios de avaliação e aceitação do automóvel.

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De acordo com os Indicadores da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC/FIPE), o número de unidades novas lançadas no 2º trimestre de 2025 aumentou 11,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em termos de valor, a alta foi ainda maior, de 19,1%.

“O uso de veículos como parte do pagamento na aquisição de imóveis tem se mostrado uma alternativa viável e estratégica, especialmente em um mercado como o de Cuiabá, que está em plena expansão. Muita gente tem um carro na garagem que representa um valor significativo, mas não enxerga esse bem como uma oportunidade real de alavancar um patrimônio mais sólido e duradouro”, destaca José Paulo, diretor comercial da Essence Urbanismo.

Essence Bella Vita

A estrutura tem piscina com acquaplay e pool bar, quatro espaços gourmet temáticos, sala de jogos, academia completa, beauty space, brinquedoteca, playground, pet place e pista de caminhada arborizada. Uma das novidades para os moradores é que além das churrasqueiras, o projeto tem também uma costelaria integrada ao espaço Beach Gourmet, onde é possível fazer churrasco estilo fogo de chão. Mais de 160 unidades foram comercializadas em tempo recorde.

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Para quem deseja conhecer cada detalhe do projeto antes de comprar, a Essence Urbanismo oferece uma sala de imersão com maquete virtual 3D interativa, que mostra com precisão a planta do condomínio, áreas comuns e espaços de lazer. A experiência está disponível na sede da incorporadora, na Av. Rússia, 88 – Santa Rosa, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Sobre a Essence Urbanismo
Presente em mais de 37 cidades brasileiras, a Essence Urbanismo já marca presença em diversas regiões de Mato Grosso, com empreendimentos em Paranatinga, Chapada dos Guimarães, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso. Em breve, Várzea Grande também receberá investimentos da incorporadora.

Plantão de Vendas
O plantão de vendas da Essence Urbanismo em Cuiabá está localizado na Avenida das Torres. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 2121-5960 ou acesse o site: essencebellavita.com.br.

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