MATO GROSSO
Lei que regulava cancelamentos de voos na pandemia não está mais em vigor
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O aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas já tem causado problemas para companhias aéreas e clientes que buscam viajar. Empresas como a Azul Linhas Aéreas e a Latam já cancelaram voos em Mato Grosso, o que gerou alguns transtornos. Para a pandemia uma lei havia sido criada para regular os casos de cancelamento de voos, relacionados à Covid-19. No entanto, ela não está mais em vigor em 2022. Apesar disso, a advogada Brenda Prates Soares Crestani explicou que existem diversos meios para que o consumidor não saia no prejuízo.
No início da semana a Latam cancelou dois voos com trânsito pelo Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O motivo seria o aumento de casos de Covid-19 e Influenza entre funcionários da companhia aérea. A Azul Linhas Aéreas já anunciou cancelamento de voos dos dias 17, 19, 21, 22, 24, 26, 28 e 31 deste mês, bem como de 1º e 3 de fevereiro. A empresa sofreu os impactos do aumento de casos e se viu na necessidade de elaborar um plano de contingência, cancelando alguns ligações regionais e mantendo as ligações com grandes hubs.
A advogada Brenda Prates Soares Crestani, pós-graduanda em direito do consumidor pelo Instituto Damasio de Direito, explicou que, antes da pandemia, as regras de transporte aéreo de passageiro eram estabelecidas pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Porém, na pandemia foi criada uma lei emergencial, a nº 14.174/2021, que regulava os casos de cancelamento relacionados à Covid-19. No entanto, esta lei não está mais em vigor.
“Apesar da pandemia ainda existir, esta lei emergencial não foi prorrogada para o ano de 2022, no caso de voos nacionais, então voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC. Por isso é importante que os consumidores fiquem atentos caso desistam de viajar, por conta própria”, disse Brenda.
A norma estabelecia, por exemplo, o reembolso em até 12 meses, contado da data do voo cancelado, e permitia que o consumidor pedisse reembolso caso desistisse do voo, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Agora, valendo a resolução da ANAC, a advogada esclareceu que, no caso de cancelamento do voo por parte da companhia aérea, devem ser oferecidas ao passageiro quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo; remarcação da passagem; o reembolso do dinheiro; ou o crédito na companhia aérea.
“No caso de reembolso, antes as companhias aéreas tinham 12 meses para reembolsar o valor pago na passagem, mas agora, como não está mais valendo a lei emergencial, a empresa tem sete dias, da data do cancelamento do voo. Ao meu ver, caso ocorra cancelamento por parte da companhia aérea, seria mais vantajoso para o consumidor optar pelo reembolso”, afirmou.
Brenda afirmou que todo consumidor que se sentir lesado com os cancelamentos ou reagendamentos de voos, podem entrar com ação judicial de indenização por danos materiais e/ou danos morais contra a companhia aérea. Porém, reforçou que é importante tentar resolver administrativamente primeiro.
“É importante que o consumidor guarde os protocolos de atendimento, guarde os e-mails, se comparecer no embarque e ficar sabendo no aeroporto que o voo foi cancelado é importante que tire fotos, grave vídeos, para comprovar que compareceu no aeroporto, e caso não recebe assistência material é importante guardar comprovante de gasto com alimentação, transporte e hospedagem”.
Nos casos de reagendamento a advogada também recomenda que o consumidor junte provas de que perdeu algum compromisso importante, porque assim ele poderá entrar com ação de indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Ela explicou que a companhia deve informar os passageiros sobre alterações de horário ou data com antecedência mínima de 72 horas do embarque.
Agências de viagens, ou intermediárias de venda de passagens, também podem ser responsabilizadas pelos cancelamentos. Brenda explicou que estas empresas possuem responsabilidade solidária juntamente com a companhia aérea, então elas respondem também, solidariamente, pela ausência da prestação do serviço, porque atuam na cadeia de fornecedores, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ela reforça que a ação judicial, contra ambas as empresas, deve vir após a tentativa de resolução administrativa.
“Caso o consumidor tenha realmente tentado administrativamente o reembolso ou crédito, e não obteve êxito, ele pode procurar o Procon, tem o site Reclame Aqui, que eu sempre indico, porque você publica sua reclamação e normalmente a empresa entra em contato para tentar resolver. Depois de esgotadas todas as vias administrativas, sem resolução do problema, o consumidor pode sim ingressar judicialmente para obter este reembolso”, afirmou.
A advogada ainda esclareceu que, como não está mais em vigor a lei nº 14.174/2021, o consumidor que desistir de viajar, mesmo que seja por causa da Covid-19, pode pedir o reembolso, mas estará sujeito às multas contratuais das companhias aéreas, por causa do cancelamento. A resolução da ANAC não dá direito à reacomodação em outro voo, se for o consumidor quem pediu o cancelamento.
FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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