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Martinello é autuada por fraude ao vender produto R$ 500 mais caro na ‘Black Friday’ como se estivesse em promoção

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Uma fiscalização integrada entre o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá) e a Secretaria de Ordem Pública (SORP) constatou que a empresa Martinello apresentou irregularidade no preço de pelo menos uma mercadoria no período do ‘Black Friday’, o que caracterizou fraude.

Ao todo, doze fiscais percorreram empresas de varejo localizadas na Avenida Fernando Côrrea e também em um shopping instalado às margens da avenida do CPA para averiguar se os preços estavam com descontos reais.

Para garantir a veracidade das informações, as equipes estiveram nesses mesmo locais, no início do mês de novembro, para checagem e verificar se na Black Friday os descontos seriam reais. Os itens analisados foram os eletrodomésticos, Linha Branca (geladeiras, máquinas de lavar), televisores, dentre outros.
 
No caso da Martinello, dois fogões pesquisados anteriormente que estavam em suposta promoção na Black Friday, na verdade apresentavam valor R$ 500 mais caro do que no início de novembro. No dia do ‘desconto’, ele aparecia por R$ 1,5 mil, sendo que no começo do mês estava saindo por R$ 1 mil.
 
Foi lavrado um auto de infração e um auto de constatação referente a publicidade enganosa. “Mediante as notificações prescritas, os fornecedores têm até dez dias para apresentar justificativa. Caso contrário, será aplicada a penalidade que varia de acordo com o porte da empresa, prevista no Código de Defesa do Consumidor- CDC, o equivalente a 200 UFIRs (R$743,60) até R$ 3 milhões”, esclareceu o diretor de fiscalização do Procon Cuiabá, Fernando Ribeiro.
 
O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira, cita que a Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, bem como a harmonia com as relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º). “Compete ao Procon Municipal, realizar as medidas de fiscalização necessárias, para fins de observância.

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FONTE/ REPOST: WESLEY SANTIAGO – OLHAR DIRETO

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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