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Politec procura familiares para identificar homem atropelado em Cuiabá

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A Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, órgão ligado à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), procura familiares de três pessoas que morreram recentemente em Cuiabá, para poder realizar o reconhecimento e liberação dos corpos da unidade.

Uma das vítimas é o jovem de aproximadamente 25 anos, que morreu atropelado na Avenida República do Líbano, em Cuiabá, na noite de quinta-feira (10). Ele é branco, 1,69m de altura e tem três tatuagens.

A primeira tatuagem é a inscrição “Fé”, no pescoço, a outra é a inscrição “Omolu”, na região esquerda do tórax. Por último, o jovem tem uma rosa vermelha no dorso da mão direita.

A motorista que o atropelou já foi identificada.

A outra vítima que ainda não foi identificada é uma mulher, que se afogou no bairro Recanto Jurumirim, na região da Ponte de Ferro, em Cuiabá, no dia 5 de fevereiro. Ela tem 1,63m de altura e 84 quilos.

A mulher também tem tatuagens com desenhos de rosas no quadril, coxa e em uma das pernas. Ela ainda tem um sol e lua desenhados no tornozelo e uma rosa vermelha no antebraço esquerdo.

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O terceiro corpo sem identificação é o de um senhor de aproximadamente 60 anos de idade. Ele é moreno, tem cabelos pretos e grisalhos. O idoso foi encontrado morto no dia 3 de fevereiro, no Centro de Várzea Grande.

Quem conhecer alguma das vítimas ou souber notícias de algum dos familiares, pode procurar a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, que fica localizada no Bairro Dom Bosco, Rua A1. O contato para informações sobre a liberação dos corpos é o 3613-1201.

FONTE/ REPOST: REDAÇÃO REPÓRTER MT 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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