MATO GROSSO
Presidente da Câmara de Cuiabá defende isenção de taxa de água para igrejas
MATO GROSSO
O vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, convocou os vereadores a discutir a isenção da taxa de água para templos religiosos, que voltou a ser cobrada no mês de fevereiro. O pronunciamento do presidente foi feito durante a última sessão ordinária, realizada no plenário da Casa de Leis na quinta-feira (10).
Desde 1999, vigora a lei nº 3.830, que isenta o pagamento do consumo de água, fornecida pela Agência Municipal de Saneamento, para imóveis tais como: centros comunitários, clubes de mães, centros de convivência de idosos, creches, igrejas e locais de cultos religiosos e suas liturgias, em Cuiabá. Na época, o então vereador pastor Osmário Daltro, foi o responsável por levar essa discussão ao Parlamento.
Porém, recentemente, a isenção da taxa foi suspensa pela justiça que alegou que a lei seria inconstitucional. Com isso, a concessionária que faz a distribuição de água na Capital, voltou a cobrar a taxa desses estabelecimentos no dia 1º de fevereiro de 2022.
Ciente da importância desses espaços para a população, o vereador Juca do Guaraná propôs aos vereadores, que esse tema fosse discutido em plenário. “Até como forma de contribuir para essa questão da isenção das igrejas, esse assunto precisa ser discutido nesta Casa. Não só pela bancada evangélica, mas com toda a Casa, porque as igrejas fazem um trabalho excepcional”, enfatiza o vereador.
Ainda na sua fala, o presidente da Câmara cita que na pandemia da Covid-19, as igrejas prestaram um serviço essencial para a população. “Nessa pandemia as igrejas foram verdadeiros hospitais para o povo, ouvindo, distribuindo alimentos, trazendo uma palavra amiga”, cita Juca.
O presidente espera mobilizar os demais vereadores para a discussão desse tema em busca de beneficiar essas instituições, para que voltem a ser isentas dessa taxa.
Assessoria Juca do Guaraná
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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