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Senador aciona TCU e quer barrar contrato de concessão da BR-163 de Sinop a Miritituba

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O senador Carlos Fávaro (PSD) encaminhou denúncia no Tribunal de Contas da União contra o Consórcio Via Brasil, vencedor da concessão de mais de mil quilômetros das BRs-163 e 230, entre os municípios de Sinop e Miritituba (PA) requerendo suspensão imediata da assinatura do contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até que fique comprovada a capacidade econômica do grupo de empresas para realizar as intervenções previstas no acordo.

Fávaro menciona que a empresa tem duas concessões para a exploração de rodovias estaduais em Mato Grosso, a MT-208 e a MT-320, totalizando 188 quilômetros e ligando os municípios de Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder e Nova Santa Helena à BR-163. Nos dois casos, está claro que as empresas integrantes do consórcio não possuem condições técnicas e financeiras para assegurar a trafegabilidade das vias. “Com isso, o cidadão mato-grossense tem sofrido muito com o péssimo serviço prestado. A única coisa que funciona é a cobrança do pedágio. O resto é abandono”, acusa o senador.

Fávaro apresentou relatos que dão conta da existência de enormes buracos nas vias, colocando em risco a segurança de quem trafega por elas e que no caso da concessão federal estão previstos investimentos, por parte da concessionária, de R$ 3 bilhões, nos próximos 5 anos. Ele cita que o traçado da rodovia federal passa por terras indígenas e sítios arqueológicos, o que vai demandar outros investimentos, de aproximadamente R$ 350 milhões. “Se a concessionária não tem condições de cuidar de menos de 200 quilômetros de duas rodovias estaduais, está claro que não há capacidade técnica e financeira de uma obra desta magnitude”.

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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