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Sesp abre licitação para compra de 15 mil câmeras de vídeomonitoramento; investimento de R$ 65 milhões

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) lançou o edital de pregão eletrônico para aquisição de 15 mil câmeras de vídeomonitoramento de cinco modelos e as mais diversas possibilidades de reforço da segurança. O investimento para a aquisição dos equipamentos e dispositivos será de R$ 65 milhões.

O prazo para envio de propostas foi aberto nesta segunda-feira (25) e segue até as 8h do dia 5 de maio. A abertura da sessão licitatória será no dia 05 de maio às 8h30.  

Serão 13 mil câmeras fixas Bullet (com captura de imagens de placas veicular, entre outras finalidades), mais mil câmaras Speed dome com resolução analítica, com sensor infravermelho e alcance de 150 metros, e outras mil câmeras com gatilho virtual para detectar veículos trafegando em velocidade, além de outros equipamentos de acessórios.

O secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, destaca que essa é mais uma etapa de execução do planejamento estratégico que contempla o maior programa de investimentos do Governo do Estado na área da Segurança.

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O uso de câmaras para melhor a qualidade da segurança. “Melhorando a qualidade vamos melhorar a sensação de segurança para todos os cidadãos e pessoas de bem que pagam seus impostos e esperam o retorno em serviços”, completa (Com Assessoria).

FONTE/ REPOST: AIRTON MARQUES – OLHAR DIRETO 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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