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STF marca julgamento que pode mudar composição da Câmara de VG

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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta de fevereiro de 2022 o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e que pode “enfraquecer” a lei da ficha limpa. Caso seja julgada procedente, a vereadora de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, Gisa Barros (DEM), pode perder seu lugar na Casa de Leis para Wanderley Cerqueira (PV).

A ADI questiona a impossibilidade de se candidatar para eleições mesmo após o período de suspensão dos direitos políticos por 8 anos, como estabelece a código civil, em casos de condenação pela lei da ficha limpa.

Wanderley Cerqueira obteve os votos necessários para a eleição na Câmara de Várzea Grande, em 2020, mas acabou tendo seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Apesar de decretada a extinção da punibilidade, o candidato a vereador sofreu os efeitos da suspensão dos direitos políticos, pelo período de 8 anos.

Em dezembro de 2020, o Ministro do STF, Nunes Marques, acatou o pedido do PDT na ADI, impedindo que o período de 8 anos de inelegibilidade seja contado após o cumprimento da pena estabelecida numa eventual condenação pela suspensão dos direitos político. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, ingressou com um recurso contra a decisão.

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Mesmo tendo 2.253 votos nas eleições de 2020, a vereadores Gisa Barros pode perder seu cargo caso o julgamento da ADI, que pode beneficiar Wanderley Cerqueira, seja procedente. O candidato do PV, que obteve 1.044 votos, alteraria o coeficiente eleitoral, deixando o DEM, partido da vereadora, com uma cadeira a menos no parlamento municipal.

FONTE/ REPOST: DIEGO FREDERICI- FOLHA MAX 

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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