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TJMT: Delegado é condenado por tentar levar arma de fogo em avião e torturar funcionário em MT

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Condenado por abuso de autoridade a indenizar em R$ 15 mil um funcionário de uma companhia aérea, o delegado da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Bráulio Cunha Junqueira, não conseguiu reverter a sentença de 1ª instância junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, os integrantes da 3ª Câmara de Direito Privado não conheceram um recurso de apelação cível interposto pela defesa do delegado.

O acórdão foi confeccionado com base no voto do relator, o desembargador Dirceu dos Santos. Na época do fato, em 31 de julho de 2013, o delegado tentava embarcar portando uma arma de fogo num voo da empresa Passaredo no município de Sinop, mas sem cumprir protocolos de segurança determinados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Polícia Federal (PF).

Como ele não tinha o documento que autorizava o embarque com a arma, foi impedido de embarcar na aeronave e, por vingança, se valendo do cargo de delegado, acionou uma equipe da Polícia Civil, obrigou o trabalhador a acompanhá-los à delegacia e no trajeto fez várias ameaças e tortura psicológica. A sentença condenatória foi proferida no dia 3 de dezembro de 2019 pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 1ª Vara Cível de Sinop.

Ele determinou que o valor de R$ 15 mil a ser pago a título de danos morais, seja corrigido monetariamente e com juros de mora. Ao delegado também foi determinado o pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios da contraparte, fixados em 10% do valor da indenização. O autor do processo pleiteou uma indenização de R$ 50 mil.

No recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o delegado alegou não existir constrangimento que resulte em ato ilícito. Ele alegou que os fatos narrados na inicial do processo “não ultrapassam às raias do mero dissabor”.

Com isso, pediu que o recurso fosse acolhido para julgar a ação improcedente ou então que o fosse reduzido o valor de R$ 15 mil. Vale lembrar que o delegado, conforme mostra o portal transparência do Governo do Estado, recebe mensalmente um salário de R$ 36,9 mil.

Em seu voto, o relator Dirceu dos Santos citou trechos da sentença condenatória e afirmou não restar dúvidas de que ficou configurado o dano moral diante das condutas e das palavras empregadas pelo delegado no trato da questão com o funcionário da empresa aérea, maltrantado desproporcionalmente em circunstâncias que evidenciam exercício regular de seu direito e abusivas atitudes e palavras do membro da PJC. “Salientou que o fato gerou transtornos, aflição, vergonha e desequilíbrio do bem-estar do requerente, os quais fugiram à normalidade e se constituíram como agressão à dignidade dele. Nas circunstâncias, arbitrária a atitude do requerido, violados restaram os direitos da personalidade do requerente, aviltado em seu patrimônio moral”, escreveu o relator do recurso.

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Conforme o desembargador, no recurso Bráulio Junqueira, discorre vagamente sobre os mesmos fundamentos já inseridos na peça de defesa, “de forma que, inegavelmente, não enfrenta especificamente os fundamentos apreciados na sentença (extensão dos fatos, circunstâncias legais para a negativa de embarque com arma de fogo, procedimentos adotados pelo ANAC e pelo funcionário da empresa aérea, uso excessivo de prerrogativa funcional, autorização da Polícia Federal, depoimentos de testemunhas e etc.) como determina o art. 1.010 do Código de Processo Civil”. Dessa forma, o desembargador entendeu que a sentença de 1ª instância deve ser mantida inalterada.

“Em conclusão, o emprego de tese recursal que não ataca a fundamentação da sentença suprime a norma processual inserta no art. 1.010 do CPC e importa em não conhecimento do recurso. Com tais considerações, ante a ausência de dialeticidade, não conheço do recurso interposto”, votou o relator sendo acompanhado pelos demais julgadores na sessão do dia 8 de setembro deste ano.

O CASO

Conforme o autor relatou no processo, no dia 31 de julho de 2013, o réu no processo, Bráulio Junqueira, aproveitou-se do seu cargo de delegado e agiu com abuso de autoridade com ele, empregado da empresa aérea Passaredo, depois que impediu o delegado de embarcar num voo em Sinop portando uma arma de fogo, vedada pelas normas de segurança. No dia dos fatos, o delegado se apresentou para o check-in da Passaredo às 13h12, informando estar armado e sem a documentação respectiva para embarcar armado no voo, que no caso, é uma autorização expedida pelo departamento de Polícia Federal.

O funcionário explicou ao delegado que de acordo com a Instrução da Aviação Civil (IAC) 107 1005 emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em conjunto com a Polícia Federal, o passageiro que viajar armado deverá comparecer ao check-in com duas horas de antecedência, munido da autorização expedida pelo DPF, para que o procedimento seja seguido e o passageiro embarque.

Ao ser questionado sobre a documentação, o delegado afirmou que não a possuía o documento que era obrigatório para portar a arma de fogo no voo. A partir de então, “o requerido alterou-se, gritou que não tinha e que não iria despachar a arma. Diante de sua negativa e como havia colocado que não haveria outra maneira de atendê-lo, foi lhe informado que não teria como embarcá-lo”.

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Ainda conforme a narrativa descrita no processo, o delegado “começou a fazer escândalo no balcão, a todo o momento falava palavrões para o requerente e os demais colaboradores, destratando-os, enquanto tentavam atender os outros clientes. Ficou no balcão de atendimento atrapalhando o atendimento das outras pessoas, enquanto reclamava querendo o reembolso do bilhete”.

O delegado então acionou uma viatura descaracterizada da Polícia Civil que chegou ao aeroporto com três policiais civis. Bráulio Junqueira dirigiu-se ao funcionário da empresa aérea e “disse que era para acompanha-lo por bem ou mal”. O trabalhador foi levado para a delegacia sem seu consentimento em pleno horário de seu expediente. “No trajeto teria sido impedido de fazer qualquer ligação, tendo o requerido lhe tomado o celular. O requerido estava muito nervoso, ofendo-o com xingamentos diversos. Além de dizer que o requerente deveria tomar uma surra para aprender a respeitar a autoridade. Foram 20 minutos de tortura psicológica”, descreve o processo.

Conforme o relato do autor do processo, na delegacia enquanto ele prestava depoimento à escrivão, o delegado intervinha e efetuava expressões para que o funcionário da companhia aérea mantivesse o que havia dito. Bráulio queria que o homem mudasse o seu depoimento.

“Somente depois de 45 minutos de incomunicabilidade o requerente conseguiu atender uma ligação. Era o seu superior informando-lhe que um advogado estava a caminho para acompanhá-lo, sendo que esta alternativa não lhe foi oferecida antes. O requerido continuou a esbravejar pelos corredores. Por essa razão e em vista dos ânimos alterados, o advogado achou melhor naquele momento não confeccionar um boletim por abuso de autoridade”.

Por fim, o funcionário ressaltou que apenas realizava seu trabalho e cumpria regras de segurança da aviação civil e jamais imaginou que em virtude do cumprimento de seu dever seria “agredido de forma tão covarde, uma vez que o requerido se utilizou de um recurso, que é para a defesa dos cidadãos de bem, em benefício próprio”. Por isso ajuizou a ação de indenização pelos danos que sofreu e pleiteou R$ 50 mil.

FONTE: Repost Wellington Sabino / Folha Max 

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TNT Sport Drink acelera presença nas corridas de rua e projeta crescimento nos pontos de venda do mercado

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De olho no avanço das corridas de rua no Brasil e na transformação da modalidade em um fenômeno de comportamento, TNT Sport Drink, marca de bebidas esportivas do Grupo Petrópolis, dá um novo passo em sua estratégia de expansão para crescer no mercado. O planejamento combina maior presença em eventos esportivos e expansão da distribuição.

Como parte desse movimento, a marca entra de forma estruturada no território de corridas. Ao longo de 2026, TNT será patrocinadora de mais de 60 etapas, em mais de 10 estados do país como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás e Mato Grosso. A expectativa é que, durante o calendário, mais de 300 mil pessoas sejam impactadas por meio de ativações, experiências de marca, comunicações e presença nos kits dos atletas. Entre os eventos apoiados estão Circuito das Estações, S Run, Night Run, Girl Power Run, Rio S-21K, Circuito Hanker, Eco Run, Bravus Race, Smart Fit e Meia Maratona de Sinop.

“Entrar no território das corridas de rua é um passo estratégico importante para TNT Sport Drink. Nosso objetivo é construir experiências relevantes para o consumidor em pontos de contato que tenham conexão real com sua rotina. As corridas de rua representam exatamente isso: um ambiente de alta afinidade, engajamento e experimentação, que amplia nossa visibilidade e reforça a proposta de valor da marca”, destaca José Luiz Sinti, gerente nacional de Patrocínios do Grupo Petrópolis.

O apoio às corridas amplia a conexão da marca com consumidores que incorporam o esporte à sua rotina, reforçando o posicionamento estratégico de TNT dentro desse universo da performance, hidratação e bem-estar.
“Essa parceria fortalece nossa presença em um ambiente que traduz com autenticidade os pilares da marca: movimento, energia e estilo de vida ativo. Estamos falando de uma modalidade que cresce de forma consistente no Brasil e que se conecta diretamente com consumidores que buscam superar limites todos os dias.

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Mais do que apoiar eventos, queremos fazer parte dessa jornada”, afirma João Netto, diretor de Marketing e Trade do Grupo Petrópolis.
O mercado de bebidas esportivas no Brasil está em expansão, com quase 2 milhões de hectolitros comercializados em 2025, segundo dados internos de instituto parceiro. Em comparação com o ano anterior, isso representa um crescimento de aproximadamente 5,8%. Diante do cenário positivo, TNT tem a pretensão de crescer acima do mercado como parte da estratégia de atender um consumidor que busca cada vez mais por hábitos saudáveis e produtos que entreguem essa experiência.

Pensada para quem pratica atividade física, a bebida esportiva TNT Sport Drink é formulada com vitaminas e sais minerais, ajudando na reposição de nutrientes importantes durante e após o exercício, atributos cada vez mais valorizados pelos consumidores. Levantamento realizado via base MeSeems, da Mindminers, revelou que 67% das pessoas atrelaram bebidas isotônicas à prática esportiva de corridas de rua. Em termos nutricionais, a presença de vitaminas (88%) e sais minerais (86%) são os aspectos que os consumidores mais valorizam ao escolher esse tipo de bebida.

Além da presença nas corridas de rua, a marca também quer ganhar espaço nas prateleiras dos supermercados e lojas de conveniência. A estratégia é aumentar a cobertura em nível nacional, crescendo exponencialmente em todo o país e aumentando o acesso dos consumidores aos produtos da marca.

TNT e sua conexão com o esporte
A marca TNT possui uma ligação intrínseca com o esporte tanto na bebida esportiva quanto no energético. É patrocinadora oficial da NBA, a maior liga de basquete do mundo, com presença de marca nas ativações da liga no Brasil, incluindo a NBA House, em São Paulo. A parceria inclui o lançamento de latas exclusivas e limitadas dos energéticos Juice Tropical Vibes, Pêssego, Focus Berry e Original Zero, que ampliam a visibilidade da marca e o desejo junto aos milhões de fãs da liga no Brasil.

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Já no território de futebol, TNT Sport Drink patrocina alguns dos principais clubes brasileiros: Fluminense, Botafogo, Santos, Atlético-MG, Cruzeiro e Bahia. Com uma estratégia integrada que une esporte, inovação e expansão comercial, TNT avança para consolidar sua presença na rotina de consumidores que valorizam energia, hidratação e desempenho.

SOBRE TNT SPORT DRINK – TNT Sport Drink é a bebida esportiva da família TNT – marca reconhecida pelo energético TNT Energy. Com foco em reposição de nutrientes e minerais, a bebida pode ser consumida durante ou depois das atividades físicas, na academia ou ao ar livre. Disponível nos sabores frutados e refrescantes de uva, limão, laranja e tangerina, apresenta em sua composição a combinação ideal de carboidratos, minerais, vitamina C, cloreto e potássio, permitindo que a bebida seja rapidamente absorvida pelo organismo. Reforçando sua conexão com o esporte, TNT Sport Drink é a bebida esportiva oficial dos clubes Fluminense, Botafogo, Atlético-MG, Cruzeiro, Bahia e Santos.

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodka Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o país, sendo responsável por gerar mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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