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Veículos de carga pegam fogo após colisão, três morrem e BR-163 em Sorriso é interditada

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A grave colisão envolvendo duas carretas e um caminhão, marcas e modelos não confirmados, foi registrada, há pouco, no quilômetro 722 da rodovia federal. Três pessoas morreram ainda no local. As identidades ainda estão sendo confirmadas. Entre os mortos, dois estavam nas cabines dos veículos de carga e um já fora.

De acordo com a concessionária responsável pela administração da rodovia, equipes de socorro da empresa realizaram atendimento ao condutor do caminhão. Não há detalhes sobre o estado de saúde. Ainda não foi confirmado se outras pessoas ficaram feridas.

Também segundo nota da concessionária, ambos os veículos ficaram incendiados após a colisão. O Corpo de Bombeiros de Sorriso foi acionado para combater as chamas e se deslocou com caminhão auto bomba-tanque e uma unidade de resgate.

De acordo com o sub-tenente dos bombeiros, Moraes, inicialmente as informações apontavam dois mortos, mas havia muitas chamas e não foi possível fazer aproximação num primeiro momento. Foi realizado o controle e aguardada a chegada de uma retroescavadeira para retirar o material incendiado.

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“Estava difícil fazer a extinção porque o fogo estava na parte inferior desse material. Ficou uma equipe aguardando esse maquinário e após a chegada foi retirado o material e feito o controle do incêndio. Com isso, extinguiu a parte da cabine e se deparou com mais uma vítima”, disse.

Uma das carretas transportava placas de gesso e a outra estava vazia. Já o caminhão, estava carregado com melancias e a carga ficou espalhada na rodovia, bem como às margens.

A versão apontada inicialmente e, que ainda será investigada, é que a colisão entre as duas carretas foi frontal, e posteriormente o caminhão colidiu. Ainda será investigado se houve envolvimento de outros veículos no acidente.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal também foi ao local e a rodovia ficou totalmente bloqueada. A Perícia Oficial e Identificação Técnica foi acionada para iniciar as análises das circunstâncias do acidente, bem como a Polícia Civil.

Os corpos foram encaminhados ao Instituto Médico Legal para exames de necropsia e reconhecimento oficial.

Só Notícias/Luan Cordeiro e Lucas Torres, de Sorriso (fotos: Só Notícias/Lucas Torres – atualizada às 22:19h)

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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