Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Voo é cancelado por atraso técnico e passageiros só embarcam após três horas no Aeroporto Marechal Rondon

Publicados

MATO GROSSO

Um voo da Azul Linhas Aéreas teve que ser cancelado na manhã desta quarta-feira (8), no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá). O cancelamento atrasou a decolagem em mais de três horas.

De acordo com o portal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o voo 4354 com destino a cidade Alta Floresta  tinha a previsão de decolagem prevista para às 11h40. Um atraso técnico, porém, fez com que o voo tivesse que ser cancelado.

Ainda conforme a Infraero, após um reagendamento, os passageiros embarcaram no avião apenas às 15h30, após cerca de quatro horas de atraso. O portão de embarque era o de número oito, localizado no terminal A.

A reportagem entrou em contato com a Azul Linhas Aéreas para questionar o motivo do atraso. Em nota, a empresa disse que o voo teve que ser cancelado após uma manutenção não programada que tinha que ser feito na aeronave. Além disso, a companhia disse que está prestando assistência aos seus clientes.

Leia Também:  Batalhão de Trânsito prende 19 pessoas por embriaguez ao volante e tráfico de drogas

Leia a nota na íntegra:

 A Azul esclarece que, por conta de uma manutenção não programada na aeronave, o voo AD4534 (Cuiabá-Alta Floresta) precisou ser cancelado na tarde de hoje. A companhia destaca que está prestando toda a assistência necessária, como previsto na resolução 400 da Anac, e ressalta que os Clientes serão reacomodados em outra operação da própria empresa nesta quinta (9), já que o aeroporto de Alta Floresta só recebe voos diurnos. A Azul lamenta eventuais aborrecimentos causados e reforça que ações como essa são necessárias para garantir a segurança de suas operações.

FONTE/ REPOST: MICHAEL ESQUER – OLHAR DIRETO

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Batalhão de Trânsito prende 19 pessoas por embriaguez ao volante e tráfico de drogas

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA