MATO GROSSO
Hospital e médicos são condenados por esquecerem compressa dentro de paciente
MATO GROSSO
Depois de 14 anos de tramitação na 8ª Vara Cível de Cuiabá, uma ação de indenização por danos morais movida por uma mulher que foi vítima de duas situações envolvendo erro médico na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, – sendo que um deles foi o esquecimento de uma compressa cirúrgica dentro do corpo-, foi julgada parcialmente procedente. Ela obteve sentença favorável para receber R$ 50 mil de indenização por danos materiais, valor bem abaixo dos R$ 500 mil pleiteados no processo.
Os fatos que motivaram a propositura da ação contra o hospital e três médicos ocorreram em maio de 1999, ou seja, há mais de 22 anos, mas somente em março de 2008 que a mulher buscou o Poder Judiciário com a ação de indenização contra a Santa Casa de Misericórdia e os médicos envolvidos nos procedimentos cirúrgicos. Pela sentença condenatória assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, o valor deverá ser pago de forma solidária pelo hospital e pelos médicos W.M.C.L. e M.C.M..
Cabe recurso contra a sentença de 1ª instância, tanto pelos réus quanto pela autora, que caso, queira, poderá recorrer para tentar aumentar o valor da indenização. No processo, a autora D.C.C relata que em 25 de abril de 1999 foi internada na Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá sob os cuidados do médico W.M.C.L., para ser submetida a uma cirurgia de vesícula, em caráter eletivo, após diagnóstico de cálculo na vesícula (colelitíase) com solicitação para retirada de vesícula, procedimento denominado colecistectomia.
Depois de operada, já no dia 27 de abril, ela relatou ao médico que sua urina estava na cor amarelo escuro e com cheiro forte, pois também era profissional da área de saúde e sabia que tais sintomas poderiam significar algo mais grave. O médico solicitou exame que mostrou um “pequeno problema”, segundo ele, mas que demandaria a realização de uma nova cirurgia. Em 1º de maio daquele ano a mulher foi novamente operada pelo cirurgião M.C.M., com auxílio de outros dois médicos e um anestesista. Ela recebeu alta médica 17 dias depois, mas continuou a ter febres diariamente, dificuldade de evacuar, dores e distensão na barriga. O cirurgião que fez o procedimento sempre dizia que tudo estava dentro da normalidade.
Contudo, em julho de 1999, as dores se intensificaram e o médico solicitou exame de endoscopia que foi realizado no início de agosto e constatou a existência de um corpo estranho na segunda porção do duodeno. “Ou seja, a segunda equipe médica que foi chamada para corrigir um erro da primeira, deixou um corpo estranho dentro de seu abdômen”, diz trecho da peça inicial.
A mulher relata que no início de setembro, sentindo fortes cólicas abdominais e com a barriga muito inchada, se dirigiu ao vaso sanitário e começou a evacuar uma ponta de um pano. Diante de dor intensa e muito nervosismo ela teve ajuda da mãe e também do marido e conseguiu evacuar um pano idêntico ao utilizado em cirurgias, chamados de compressa cirúrgica.
“Desse modo, o dreno que o Dr. W.M.C.L. disse existir dentro da autora era, na verdade, uma compressa cirúrgica esquecida lá dentro e que somente por obra divina e muita sorte foi expelida através do intestino”, argumentou a defesa da autora no processo. Quando ajuizou a ação contra os médicos e a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá a mulher afirmou que as dores ainda persistiam poderia haver necessidade de realizar outras cirurgias, o que poderia resultar em mais gastos. Por isso pediu a condenação dos réus ao pagamento dos danos materiais a serem calculados durante a instrução processual.
Mediante o sofrimento e humilhações que foi exposta e considerando possíveis complicações futuras, a mulher requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Na sentença de mérito, assinada no dia 31 de janeiro deste ano a juíza Ana Paula Veiga deu ganho de causa à autora.
“O caso em discussão envolve os danos morais de forma pura, ou seja, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela, pois, é certa a angústia, dor e humilhação sofridos pela autora durante todo o período de pósoperatório, sem falar na forma como ocorreu a eliminação do corpo estranho por seu organismo”, escreveu a magistrada num trecho da sentença.
Segundo ela, “todos esses fatos, ocasionados pelo ato ilícito, verificado pela imperícia dos médicos, desencadearam sentimentos de frustração e impotência e, portanto, merecem ser indenizados. Diante disso e, atenta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, quantificado segundo os critérios da efetiva reparação do sofrimento causado, observandose a teoria do desestímulo e capacidade econômica, bem como evitando o enriquecimento ilícito da parte vencedora, fixo o dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, decidiu a magistrada.
Ela deixou de condenar um dos médicos também processado pela paciente, por não ter sido demonstrado nos autos qualquer nexo de causalidade entre o achado corpo estranho e a conduta do médico auxiliar. “Frisa-se que os danos materiais devem estar comprovados, não sendo o caso dos autos, pois a autora não demonstrou qualquer prejuízo patrimonial advindo da situação vivenciada, sendo desnecessário remeter a questão para fase posterior, de liquidação de sentença, conforme pleiteado”.
Ao valor da condenação serão acrescidos juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) a partir da sentença. As custas e despesas processuais deverão ser pagas pelos réus assim como honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% do valor da condenação.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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