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Sanção a pai que nega vacinação pode ir de multa a perda da guarda

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DA FOLHAPRESS

 

O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 nos filhos?

Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.

O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 16 de dezembro de 2021.
A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.

O artigo 227 da Constituição diz que “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos, na Grande São Paulo, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a Covid-19.

O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas.

“Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo”, afirma Dias.

Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos”.

Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação. No STF (Supremo Tribunal Federal), perderam por unanimidade.

Ainda estarão sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do pátrio poder familiar.

Para Dias, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário. Assim, caberá ao juiz a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão.

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A advogada Carmem Lilian Calvo Bosquê, especialista em direito de família, concorda e acrescenta que tudo isso vale tanto para casais ainda juntos quanto para pais divorciados.

“Na atual conjuntura do direito de família há uma regra nos divórcios, que é a guarda compartilhada. Não é só compartilhar as despesas. Todas as decisões sobre educação, lazer, saúde da criança devem ser tomadas em conjunto entre os genitores”, afirma ela.

Se a falta de consenso for parar na Justiça, a tendência é que a resolução seja rápida, de acordo com a advogada. “Você entra com um pedido de liminar, pede para o juiz anteceder os efeitos da tutela principal e ele decide mediante uma tutela de urgência. Dependendo da Vara, a decisão sairá em 24 horas, 48 horas ou em questão de dias, isto se ele entender que o caso se enquadre numa medida de urgência”, explica Carmem.

A advogada orienta que, antes de apelar aos tribunais, há a possibilidade de mediar o conflito no escritório de advocacia ou numa câmara de arbitragem, por meio de audiência extrajudicial.

Gabriel Oselka, pediatra e presidente da comissão de ética da SBIM (Sociedade Brasileira de Imunizações), vai além. Ele recomenda a solução baseada no diálogo, mediado ou não pelo pediatra ou médico de família. Sem o consenso, prepondera o interesse da criança.

É o caminho escolhido pelo gerente administrativo Vinicius Santana Gonzalis, 33, e sua esposa, 31. Eles são pais de um menino de seis anos e de uma menina de dois.

Em relação à vacinação de adultos sempre houve a concordância. Com as crianças, quando o tema bateu na porta da casa da família, percebeu-se uma discordância.

“Entendo que deve ser feita a vacinação, porque não sou um especialista da área de saúde”, diz Vinicius.

“As pessoas que ouço e confio, que se manifestaram a respeito desse assunto, têm esse mesmo parecer. Em contrapartida, a minha esposa não entende da mesma forma. Ela acha que não existem estudos suficientes para colocarmos isso em prática, que as crianças respondem de outras formas às vacinas.”

Outro motivo envolve o filho mais velho. O garoto tem reações adversas fortes quando recebe alguma vacina, o que é motivo de preocupação do casal.
Provisoriamente, o casal vai postergar a decisão sobre vacinar ou não as crianças. Eles optaram por ouvir a opinião da pediatra dos filhos. A ideia é tomar uma “decisão com mais dados, embasamento e informação”.

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Em dezembro, ao aprovar o uso do imunizante da Pfizer para a faixa de 5 a 11 anos, a Anvisa informou que a empresa apresentou resultados de estudos realizados com cerca de 4.000 crianças. Os trabalhos indicaram uma eficácia de 90% da vacina nesse público.

“O perfil de segurança da vacina, quando comparado com o do placebo, é muito positivo. Quando a gente observa qualquer reação [adversa], não tem uma diferença importante entre placebo e vacina. E não há relato de nenhum evento adverso sério, de preocupação, não há um relato de casos graves ou mortalidade por conta da vacinação comparado com o placebo”, afirmou, à época, o gerente-geral de Medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes.

No fim do ano passado, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos EUA, divulgou informações sobre dois estudos. Um deles concluiu serem raros problemas graves em crianças de 5 a 11 anos imunizadas com o produto da Pfizer. Outro verificou que crianças internadas com quadro grave da doença não haviam sido totalmente vacinadas.

No Brasil, do começo da pandemia, em 2020, até 6 de dezembro de 2021, houve 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos por Covid-19, segundo o Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe).

A advogada Carmem Bosquê lembra que o governo federal, os estados e municípios podem restringir direitos aos não vacinados. “Justamente aí fica a dúvida de alguns pais com relação a vacinar ou não, uma vez que a decisão, em tese, caberia a família. É compreensível a dúvida por ser uma vacina de caráter emergencial e com algumas questões relacionadas a efeitos adversos”, ressalta.

“Se a vacina é necessária, vai beneficiar a criança e a comunidade, por também contribuir para a imunidade coletiva. Se a vacina é considerada segura e eficaz, como ela é, não há justificativa para deixar de vacinar a criança. Num caso extremo, poderia até ser considerado maus-tratos”, afirma Oselka.

“A vacina foi estudada num número razoável de crianças, a eficácia foi semelhante à encontrada em adultos e os eventos adversos menores do que se encontrou em adolescentes. Os Estados Unidos, vários países da Europa, por exemplo, estão vacinando as crianças por estarem convencidos da sua eficácia. É obrigação nossa vacinar e um direito da criança receber a vacina”, reforça o pediatra.

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Promoção “O Máximo em Jogo”, de TNT Energy, leva consumidores brasileiros para um jogo da NBA nos Estados Unidos

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TNT Energy, marca de bebidas energéticas do Grupo Petrópolis, anuncia a promoção “O Máximo em Jogo”, que vai levar consumidores brasileiros para uma experiência especial: viajar com um acompanhante para assistir a um jogo da NBA nos Estados Unidos.

A iniciativa segue a mecânica “compre, cadastre e concorra”. Ao todo, três participantes no Brasil serão sorteados para acompanhar ao vivo uma partida da temporada regular da principal liga profissional de basquete do mundo, reforçando a conexão da marca com os fãs do esporte e do estilo de vida que os cerca.

Além da experiência internacional, a promoção inclui centenas de prêmios instantâneos. Para participar, basta comprar produtos TNT (energéticos ou bebidas esportivas) e cadastrar o cupom fiscal no site oficial da promoção. A cada unidade comprada, o consumidor recebe um número da sorte. As chances de ganhar podem ser ainda maiores: na compra de latas de 473 ml da linha de sabores — exceto as versões Original e Original Zero — e de TNT Sport Drink, os números da sorte são dobrados.

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Ao longo da promoção, os participantes podem acumular números da sorte para concorrer aos sorteios das viagens, enquanto os prêmios instantâneos podem ser revelados a cada novo cadastro.

A campanha é válida em todo o território nacional até 31 de agosto de 2026. É importante guardar todos os cupons fiscais, pois eles podem ser exigidos no momento da entrega do prêmio. Mais informações e o regulamento completo estão disponíveis em www.promocaotnt.com.br.

 

SOBRE O TNT ENERGY DRINK – Lançado em 2009, TNT Energy Drink é a marca de energéticos do Grupo Petrópolis e está presente em 20 estados brasileiros. Unindo energia, sabor e funcionalidade, aposta em inovação para atender diferentes perfis de consumidores e conta com um portfólio diversificado com 11 opções de sabores como o Original, Original Zero, Tangerina, Maçã Verde e Pêssego. A linha Focus é enriquecida com colina, ideal para auxiliar no foco e na concentração, disponível nos sabores Focus Fantasy, Pink Lemonade e Focus Berry. Já a linha Juice, conta com os sabores Mango Summer e Tropical Vibes.

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SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS - O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Vold X, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks by Itaipava, Crystal Ice, Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 140 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br

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