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Comarca de Cláudia disponibiliza edital de inscrição para Jurados Voluntários

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As inscrições para jurados e juradas voluntárias de 2023 já estão disponíveis na Comarca de Cláudia (a 320 km ao norte de Cuiabá). O edital que regulamenta a inscrição e composição da Lista Geral de voluntário foi disponibilizado e assinado pela juíza da Vara Única, Thatiana dos Santos, na quarta-feira (05 de outubro).
 
 
Os interessados em exercerem a cidadania devem efetuar a sua inscrição até o dia 15 de outubro, por meio de endereço eletrônico disponibilizado no edital (e nesta matéria) ou de forma presencial, mediante comparecimento na Secretaria da Vara Única da Comarca de Cláudia.
 
 
Passo a passo para inscrição – Ao acessar o endereço disponibilizado nesta matéria ou pelo edital, clique na opção ‘Cadastrar Ficha de Inscrição’, preencha todos os campos e por último clique em ‘Enviar Formulário’.
 
Requisitos básicos para função – Os jurados e jurada serão escolhidos entre pessoas comuns da comunidade, não sendo necessário conhecimento em Direito, devendo apenas ser cidadãos brasileiros, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes nas cidades de Cláudia e União do Sul/MT e possuidores de bons antecedentes.
 
Papel dos jurados em julgamentos – Os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados, tais-como: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, bem como os crimes conexos. Ao juiz que preside a sessão do júri cabe apenas a aplicação da pena.
 
Benefícios do voluntariado – A atividade de jurado não é remunerada. Entretanto, alguns benefícios são assegurados. A pessoa não pode sofrer desconto nos vencimentos ou salário por ausência no trabalho nos dias em que participar dos julgamentos. Os jurados e juradas têm presunção de idoneidade moral, tendo preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos, para servidores públicos.
 
A função de jurado possibilita o desempate em promoções, pedidos de remoção e traz o benefício de ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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