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Comarca de Pontes e Lacerda realiza primeiro Tribunal do Júri de 2022
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Devido a restrições de biossegurança para evitar o contágio pelo Corona vírus, a sessão de julgamento ocorreu por meio da modalidade híbrida em 08 de fevereiro de 2022. Familiares do réu e das vítimas, estudantes da Unemat do Curso de Direito, e público em geral puderam assistir ao julgamento por meio de videoconferência, através de link disponibilizado pelo Judiciário.
Presentes na Sala de Audiência estavam os jurados, a juíza da Terceira Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri da Comarca, Luciene Kelly Marciano Roos, promotor de Justiça, advogados de defesa, e o réu M.A.C.N. que participou do julgamento presencialmente a pedido da defesa.
O Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo homicídio qualificado (mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima), homicídio qualificado tentado ( não conseguiu o objetivo por motivos alheios a vontade do autor) e furto, todos do Código Penal. A defesa sustentou pela desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para lesão corporal leve e a desclassificação do delito de homicídio qualificado consumado para lesão corporal seguida de morte, pleiteando o afastamento das qualificadoras descritas na denúncia.
Depois dos debates, os jurados procederam com a votação do julgamento na sala especial. No plenário a magistrada, presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dada pelo Conselho de Sentença. Após dosimetria da pena, sentenciou o réu a condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa.
Todas as medidas de biossegurança orientadas pelas autoridades de saúde foram tomadas como restrição de público, distanciamento consistente na distribuição dos jurados por toda a plateia, obrigatoriedade do uso de máscara facial e frascos de álcool gel foram disponibilizados. Em 24 de fevereiro está marcado um segundo júri e a pauta segue nos meses seguintes.
Ação Penal n.: 7120-14.2019.811.0013
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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