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Consentimento sobre acesso a dados pessoais deve ser de livre manifestação pelo titular
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É necessário o consentimento do titular para o tratamento de dados pessoais. A determinação consta na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) e, para atender à lei, o Poder Judiciário de Mato Grosso implementou a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas, instituída pela Resolução nº 8/2021, e o Comitê Gestor vem atuando para a divulgação da norma. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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