TJ MT
Coordenadora de evento nacional explica mudanças advindas com Pacote Anticrime
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A magistrada explica que o chamado Pacote Anticrime representa a Lei 13.964/2019. “Ela foi uma verdadeira reforma legislativa de grandes impactos para a justiça criminal, por isso recebeu esse nome. Não foi uma lei que modificou apenas uma outra lei ou algum outro decreto. Essa lei modificou nada menos que 17 leis vigentes. O Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, dentre outros. Por isso, foi denominada de Pacote Anticrime.”
Segundo ela, um dos objetivos dessa lei foi justamente tornar mais efetivo o combate ao crime organizado, à criminalidade violenta, à corrupção, aos crimes de lavagem de dinheiro, dentre outros, visando propiciar efetividade na punição desses tipos de crime. “Foram alteradas 17 leis e vários artigos dessas leis. Um exemplo é o tempo de cumprimento máximo da pena privativa de liberdade, que passou de 30 para 40 anos”, observou.
Outra alteração advinda dessa lei foi os efeitos da condenação penal. “Hoje pode ser decretada a perda de bens e de valores sem esperar que tenha uma sentença definitiva. Então, dependendo do crime, como o tráfico, lavagem de dinheiro, crime que envolve grandes valores, de início é possível destinar ou decretar a perda desses valores”, explicou.
A juíza Edna Coutinho salientou ainda a alteração na forma de cálculo para progressão de regime e a proibição da saída temporária para o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte. Outro crime acrescido ao Código Penal foi o induzimento, a instigação, o auxílio à automutilação. “A sociedade está se adaptando, como a gente vê os crimes de rede sociais, como aquele caso da baleia azul. Então, o que acontece? O Direito Penal tem que acompanhar as mudanças da sociedade.”
Outro ponto que merece destaque, observa a magistrada, é o acordo de não persecução penal. “Diferentemente das outras regras, ele veio para dar certos benefícios, oportunidade para crimes tidos como menos graves. Não são crimes que envolvem violência, grave ameaça ou organização criminosa. Então, o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público. Como eu disse, um crime que não tem violência e nem grave ameaça. Tem que ter pena mínima inferior a quatro anos. O furto é um exemplo, porte ilegal de arma de fogo, estelionato… Se o sujeito não é reincidente e confessa o crime, o promotor pode chamá-lo antes da ação penal e propor esse acordo”, explica.
Contudo, esses institutos passaram a receber interpretação doutrinária e jurisprudencial, e, conforme a magistrada, no evento serão debatidos justamente os temas mais polêmicos do Pacote Anticrime.
Inscrições – As inscrições continuam abertas. Voltado a magistrados(as), integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados(as), assessores jurídicos, servidores(as) e estudantes de Direito que atuam no sistema de Justiça Criminal, o evento será realizado na forma de imersão, em Chapada dos Guimarães. A iniciativa será presencial e transmitida de forma on-line aos inscritos para a modalidade virtual.
Magistrados(as) que tenham interesse em participar devem encaminhar um e-mail para ‘esmagis@tjmt.jus.br’ e solicitar o link de inscrição, informando sobre o interesse em participar de maneira presencial ou on-line. Para mais informações, entrar em contato por e-mail – esmagis@tjmt.jus.br – ou pelo telefone (65) 3617-3844.
Advogados(as), assessores jurídicos, servidores(as) e estudantes de Direito devem se inscrever via ESA/OAB-MT. Clique neste link para fazer a inscrição. Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail escolasuperiordeadvocacia@oabmt.org.br ou pelos telefones (65) 99916-9903 / 3613-0957.
Já os alunos(as) da FESMP/MT e integrantes do Ministério Público deverão acessar o portal da Fundação Escola, em Matrícula Digital, para efetivar a inscrição. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3363-0600 / (65) 99658-1800 ou pelo e-mail secretaria@fundacaoescola.org.br .
Os integrantes da Defensoria Pública interessados em participar do evento devem encaminhar um e-mail para o endereço escolasuperiordeadvocacia@oabmt.org.br para solicitar a ficha de inscrição.
O evento é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA/MT) e da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT). Conta com apoio da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep/MT), da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – Fotografia colorida da juíza Edna Coutinho concedendo entrevista à Rádio TJ. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, presos. Usa uma camisa preta e fala ao microfone. Ao fundo, a logomarca da rádio, em tons de azul. Sobre a mesa estão dois copos de água.
Leia nos links abaixo matérias já publicadas sobre o assunto:
Realização:
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT)
Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (ESA/OAB-MT)
Apoio:
Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep/MT)
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT)
Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).
Texto: Lígia Saito (Esmagis-MT)
Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.
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