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Tribunal de Justiça faz mapeamento de unidades sobre critérios da Lei Geral de Proteção de Dados

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Para ampliar a proteção aos dados pessoais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) as unidades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estão mapeando o tratamento das informações no cotidiano de trabalho. A fase atual é de aplicação de um questionário sobre as tarefas diárias das unidades para a elaboração de relatório e diagnóstico.
 
As ações fazem parte do planejamento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário. Já foram realizadas capacitações sobre os projetos de adequação da LGPD e os cursos ministrados pela Escola dos Servidores.
 
“O preenchimento do formulário é fundamental para o mapeamento das tarefas relacionadas ao tratamento de dados, pois nele constam a rotina e as especificidades de cada área”, conta o encarregado da LGPD, o coordenador jurídico do TJMT, Bruno José Fernandes da Silva.
 
O Comitê foi instituído pela Portaria nº 658/2021. A formalização do Comitê permitiu a consolidação de ações que vem sendo executadas, entre elas, difundir o conhecimento sobre a LGPD entre servidoras e servidores e ainda informar à sociedade seus direitos e mostrar como o Judiciário está trabalhando.
 
Outra ação importante foi a implementação da política de Proteção de Dados (Resolução 8/2021 e 17/2021).
 
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos usuários e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
 
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 

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Descrição de imagem: arte gráfica colorida. A imagem retrata ao fundo um circuito de uma placa eletrônica, à frente a imagem de um cadeado fechado. Em primeiro plano o desenho de um cadeado e a inscrição LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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