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Violência contra Mulher: Manual de Procedimento das Medidas Protetivas otimiza rotina nas comarcas

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O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a implantação do ‘Manual de Procedimentos das Medidas Protetivas de Urgência’ , disponível para o uso de juízes e juízas titulares das Varas Especializadas de Combate à Violência Contra a Mulher e das Varas Criminais.
 
O documento foi elaborado em 2022, e estabelece o fluxo padrão para o tratamento dos casos de violência doméstica e familiar, orientando aos magistrados de primeira instância sobre a padronização no uso dos novos procedimentos.
 
As medidas protetivas de urgência são providências garantidas por lei, às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de assegurar sua proteção e de sua família. A concessão das medidas não depende da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. Mesmo nos casos em que a mulher tenha medo de representar contra o agressor, ainda assim ela poderá solicitar a medida protetiva à autoridade policial.
 
O manual está disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, no link https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/208 , e também pode ser acessado por meio do site da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher) no endereço https://portalcemulher.tjmt.jus.br/pagina/28 , ou ainda pelo Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O manual é resultado da implantação da metodologia ágil de Gestão por Processos, aplicada pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan), com o objetivo de reduzir o tempo de espera das vítimas para ter acesso às medidas. Com o aperfeiçoamento da rotina nas comarcas, hoje, em menos de duas horas (2h), é possível ao Poder Judiciário realizar a concessão de medidas protetivas às mulheres. Com o novo fluxo, o Judiciário Mato-grossense mais uma vez inova no tocante ao aprimoramento das garantias de proteção às mulheres de vítimas de violência. No Brasil, o prazo máximo estipulado em lei é de até 48 horas.
 
O Poder Judiciário também mantém um banco de recorrência com o perfil dos agressores em todo o Estado. As informações estão disponíveis para o acesso dos magistrados, auxiliando no embasamento das decisões.
 
Solicitação de Medidas Protetivas On-line – A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) também mantém disponível um canal de acesso direto para a solicitação on-line de medidas protetivas. O formulário pode ser acessado no endereço https://sosmulher.pjc.mt.gov.br . Além de solicitar a medida protetiva, as vítimas também podem acompanhar o tramite para concessão do pedido, a relação de unidades policiais disponíveis por município e informações sobre os direitos da vítima, resguardados a partir da concessão das medidas protetivas.
 
Para realizar a solicitação das medidas é preciso ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha realizado o boletim de ocorrência, será possível confeccionar o documento de forma on-line, pelo canal da Delegacia Virtual, disponível no link do SOS Mulher .
 
As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte.
 
Conforme Recomendação 116/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a concessão da medida protetiva cabe aos magistrados e magistradas, titulares na área da violência doméstica, familiar e de gênero, encaminhar a decisão aos órgãos integrantes da Rede de Proteção à Mulher disponíveis na comarca, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a Patrulha Maria da Penha, o Projeto Homem para Homem, as secretarias municipais da mulher e órgãos competentes.
 
Conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha (lei 13.641/18), o juiz ou juíza poderá determinar:
 
– A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
– O afastamento do agressor da casa;
– A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
– A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
– A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios;
– A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
– A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
– O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor, entre outros.
 
Leia também:
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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VÍDEO: Segundo a Guarda Municipal, enquanto passava mal, a vítima estacionou o carro, mas permaneceu com o pé no acelerador, que fez com que o veículo pegasse fogo.

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Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. 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