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VG recorre contra obrigação de custear passagem de ônibus para idosos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 30 deste mês o julgamento de um recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura de Várzea Grande contra uma sentença que obriga o Município a custear as passagens gratuitas de idosos no sistema de transporte coletivo. O recurso tramita na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Na peça inicial a única empresa que opera no transporte coletivo municipal argumentou que é obrigada a transportar pessoas idosas não só em razão de lei local, mas da sistemática de funcionamento do sistema de transporte integrado do transporte municipal e intermunicipal, havendo. Explicou que em termos práticos, ocorre o “compartilhamento dos sistemas de gratuidades do transporte coletivo, pela adoção da mesma bilhetagem, de maneira que os benefícios tarifários de Cuiabá passaram a ser aplicar aos usuários de Várzea Grande.

Desse modo os passageiros com idade entre 60 e 64 anos, também gozam do benefício em Várzea Grande, como resultado da integração. A União Transportes sustentou que a adequação econômico-financeira do contrato deve ser garantida a partir da diretriz do artigo 35 da Lei Federal nº 9.074/95, prevendo que  estipulação de novos benefícios tarifários se condiciona condicionada à previsão da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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Conforme a empresa, a a unificação das gratuidades por entes diversos da federação (Município e Estado), oficializou a gratuidade em Várzea Grande, obrigando a empresa a ao transporte gratuito sem a correspondente fonte de custeio. Relatou que “o transporte gratuito das pessoas beneficiadas pela legislação de Cuiabá se tornou compulsório à operadora de Várzea Grande”, o que decorre de “realidade fática vigentes há anos”, cabendo a remuneração pela gratuidade, sendo o Município de Várzea Grande responsável por indenizá-la pelo transporte de idosos sem a devida contraprestação.

O juiz Alexandre Elias Filho acolheu os argumentos da União Transportes e observou na sentença que a empresa não se insurge contra lei que garante o benefício, mas acerca do ônus do réu de indenizar pelo custo do transporte gratuito aos idosos com idade de 60 e abaixo de 65 anos. Ponderou que a lei que ampliou as hipóteses de gratuidade foi posterior à licitação e assinatura do contrato de concessão.

“No caso presente, a legislação municipal que ampliou o benefício alterou unilateralmente contrato preexistente, não indicando a correspondente fonte de custeio, impondo ao transportador o ônus pela extensão da gratuidade. A ampliação da isenção, embora compatível com a faculdade estabelecida pelo Estatuto do Idoso, não encontra amparo no contrato de concessão vigente”, observou o magistrado em trecho da sentença.

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A autora pleitou pagamento de indenização pelo período que vinha transportando idosos gratuitamente sem receber do Município e requereu sua condenação na obrigação de fazer vinculada aos eventos futuros. Ambos os pedidos foram julgados procedentes ratificando liminar que anteriormente tinha sido deferida a favor da empresa. “Julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, e condeno o Município de Várzea Grande na obrigação de fazer consubstanciada na implantação e manutenção definitiva de fonte de custeio do benefício tarifário”, diz trecho da sentença que a Prefeitura tenta derrubar no Tribunal de Justiça.

“Condeno o réu a pagar a autora a indenização correspondente a perda de receita equivalente ao número de passageiros transportados gratuitamente em decorrência do benefício tarifário previsto na Lei Municipal nº 2.846/2006, observadas as respectivas tarifas vigentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, fixando como termo final a data em que o custeio iniciou em cumprimento da liminar, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária e juros legais”, diz outro trecho da decisão.

FONTE/ REPOST: Wellington Sabino – Folha Max 

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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