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VG recorre contra obrigação de custear passagem de ônibus para idosos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para o dia 30 deste mês o julgamento de um recurso de apelação cível interposto pela Prefeitura de Várzea Grande contra uma sentença que obriga o Município a custear as passagens gratuitas de idosos no sistema de transporte coletivo. O recurso tramita na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo sob relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Na peça inicial a única empresa que opera no transporte coletivo municipal argumentou que é obrigada a transportar pessoas idosas não só em razão de lei local, mas da sistemática de funcionamento do sistema de transporte integrado do transporte municipal e intermunicipal, havendo. Explicou que em termos práticos, ocorre o “compartilhamento dos sistemas de gratuidades do transporte coletivo, pela adoção da mesma bilhetagem, de maneira que os benefícios tarifários de Cuiabá passaram a ser aplicar aos usuários de Várzea Grande.

Desse modo os passageiros com idade entre 60 e 64 anos, também gozam do benefício em Várzea Grande, como resultado da integração. A União Transportes sustentou que a adequação econômico-financeira do contrato deve ser garantida a partir da diretriz do artigo 35 da Lei Federal nº 9.074/95, prevendo que  estipulação de novos benefícios tarifários se condiciona condicionada à previsão da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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Conforme a empresa, a a unificação das gratuidades por entes diversos da federação (Município e Estado), oficializou a gratuidade em Várzea Grande, obrigando a empresa a ao transporte gratuito sem a correspondente fonte de custeio. Relatou que “o transporte gratuito das pessoas beneficiadas pela legislação de Cuiabá se tornou compulsório à operadora de Várzea Grande”, o que decorre de “realidade fática vigentes há anos”, cabendo a remuneração pela gratuidade, sendo o Município de Várzea Grande responsável por indenizá-la pelo transporte de idosos sem a devida contraprestação.

O juiz Alexandre Elias Filho acolheu os argumentos da União Transportes e observou na sentença que a empresa não se insurge contra lei que garante o benefício, mas acerca do ônus do réu de indenizar pelo custo do transporte gratuito aos idosos com idade de 60 e abaixo de 65 anos. Ponderou que a lei que ampliou as hipóteses de gratuidade foi posterior à licitação e assinatura do contrato de concessão.

“No caso presente, a legislação municipal que ampliou o benefício alterou unilateralmente contrato preexistente, não indicando a correspondente fonte de custeio, impondo ao transportador o ônus pela extensão da gratuidade. A ampliação da isenção, embora compatível com a faculdade estabelecida pelo Estatuto do Idoso, não encontra amparo no contrato de concessão vigente”, observou o magistrado em trecho da sentença.

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A autora pleitou pagamento de indenização pelo período que vinha transportando idosos gratuitamente sem receber do Município e requereu sua condenação na obrigação de fazer vinculada aos eventos futuros. Ambos os pedidos foram julgados procedentes ratificando liminar que anteriormente tinha sido deferida a favor da empresa. “Julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, Código de Processo Civil, e condeno o Município de Várzea Grande na obrigação de fazer consubstanciada na implantação e manutenção definitiva de fonte de custeio do benefício tarifário”, diz trecho da sentença que a Prefeitura tenta derrubar no Tribunal de Justiça.

“Condeno o réu a pagar a autora a indenização correspondente a perda de receita equivalente ao número de passageiros transportados gratuitamente em decorrência do benefício tarifário previsto na Lei Municipal nº 2.846/2006, observadas as respectivas tarifas vigentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, fixando como termo final a data em que o custeio iniciou em cumprimento da liminar, devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, com acréscimo de correção monetária e juros legais”, diz outro trecho da decisão.

FONTE/ REPOST: Wellington Sabino – Folha Max 

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Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

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Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).

O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior ­- índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).

A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.

No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.

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A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.

Dificuldades

As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.

As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).

Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.

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Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.

“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.

Dados da pesquisa

O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.

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