MATO GROSSO
VÍDEO: Paciente denuncia infestação de caramujos e larvas em hospital de VG
MATO GROSSO
Uma ação de indenização por danos morais movida por uma menor de idade, representada por sua mãe, revela condições insalubres nas acomodações de internação do hospital particular Santa Rita, em Várzea Grande. De acordo com o processo, larvas de animais não identificados, e também caramujos, estariam saindo do ralo do banheiro na área de banho dos pacientes que se encontram internados.
Conforme revelam os autos, a mãe da menor de idade procurou atendimento médico à filha, que sentia dores abdominais, no ano de 2019. Conveniada a um plano de saúde, foi direcionada para o Hospital Santa Rita, na Cidade Industrial.
Inicialmente, a menor de idade foi alocada na enfermaria da unidade de saúde particular, e, na hora de tomar banho, percebeu que “larvas” saiam do ralo da área do chuveiro.
“Pois bem, ao ser internada no hospital requerido, a requerente foi alocada na enfermaria, passando assim a observar péssimas condições de higiene nas dependências da Requerida. Sendo que, logo ao tomar banho, foi surpreendida com uma larva saindo do ralo”, diz trecho dos autos.
A mãe da garota reclamou da situação com funcionários do Hospital Santa Rita, fazendo com que a filha fosse transferida da enfermaria para o quarto da unidade de saúde particular. Os problemas de higiene, no entanto, persistiram, uma vez que a ocorrência de larvas foi substituída pela “aparição” de caramujos nos ralos da área de banho.
“Imediatamente a genitora da Requerente fez a reclamação junto ao hospital, ocasião em que a autora foi trocada de quarto, passando para um novo quarto no dia seguinte, onde seria o segundo dia da internação, contudo, para a surpresa da Requerente e sua genitora, a mesma encontrou caramujos, no banheiro do novo quarto”, revela ainda o processo.
No terceiro dia de internação, após conseguir uma nova transferência de quarto para a filha, a mãe da criança relata que as condições de higiene ainda não eram as ideais, uma vez que a acomodação estaria “visivelmente suja e mal cuidada”, com placas de eletrodos utilizados por outros pacientes. que não foram retiradas do leito.
As más condições de higiene do Hospital Santa Rita, relatadas no processo, tiveram o parecer do Ministério Público do Estado (MPMT). Para a procedência de um pedido de indenização por danos morais, o órgão ministerial não encontrou elementos para condenar a unidade de saúde uma vez que não ficou comprovado nos autos os “prejuízos” da paciente menor de idade.
O parecer do promotor de justiça Almir Tadeu de Arruda Guimarães, do dia 27 de setembro de 2021, porém, reconhece a falta de higiene do Hospital Santa Rita.
“Embora a requerente tenha apresentado provas que demonstrem falta de higiene no ambiente hospitalar, não restou comprovado que isso tenha ocasionado dano na saúde da paciente capaz de ensejar a responsabilidade objetiva da empresa por falha na prestação do serviço”, diz trecho do parecer do MPMT.
A pesquisa processual no Poder Judiciário de Mato Grosso revela que os autos estão “conclusos” para uma decisão. O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá do Tribunal de Justiça (TJMT), Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, analisa o caso, e ainda não proferiu uma decisão, que pode ou não seguir o parecer do MPMT pela improcedência do pedido de indenização.
Assista os vídeos dos relatos:
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FONTE: FOLHA MAX/ Diego Fredereci


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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