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Criança de 2 anos que veio a óbito era estuprada semanalmente pelo tio

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Uma criança de 2 anos e 7 meses morreu na última segunda-feira (08), vítima de maus-tratos e abuso. A criança enquanto morava com os pais adotivos – que por sinal eram tios – era violentada semanalmente pelo tio de sangue.

Além da criança sofrer as agressões físicas com corda de curral, ela também era privada de comer dentro da própria casa. Maria Vitória ficou internada no Pronto-Socorro de Várzea Grande durante quatro dias em estado gravíssimo, ela também foi entubada com suspeita de morte encefálica e não resistiu e veio a óbito.

Com as acusações feitas, a própria suspeita confessou que os abusos aconteciam duas vezes por semana e que a criança gritava de dor dizendo “NÃO, NÃO, DOI, DOI”.

Segundo a “tia”, eles não queriam ficar com a criança dentro de casa, porém a sogra não queria que a pequena fosse para um abrigo. “A menina não é minha filha, não é do meu sangue e nem parente, aceitei mais porque é sangue do meu marido”, disse ela.

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No celular da suspeita também foi encontrado vídeos da criança tendo que desfilar nua e rebolando para satisfazer o tio. Também foi percebido que o anus da criança sangrava toda semana, manchando a própria frauda de sangue.

Dando continuidade no depoimento, a suspeita confessou que tentou contar sobre o que ocorria dentro da casa, mas que o marido teria informado ela e ameaçado de morte. Também disse que está casada a 17 anos com ele, que chegou a engravidar no ano passado, mas que no oitavo mês perdeu a criança.

Os suspeitos seguem presos. Já nas redes sociais a população comovida com a grave situação deixou clara todas opiniões em busca de justiça. “Maria Vitória Merece Justiça. Essa luta é de todos nós”. “Espancada, abusada e morta por quem deveria protegê-la, ama-la e educa-la”.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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