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Defensoria Pública retoma atendimento presencial em Mato Grosso na segunda-feira (29)

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Na próxima segunda-feira (29), a Defensoria Pública de Mato Grosso vai retomar os atendimentos presenciais aos cidadãos em todo o estado, por meio de agendamento prévio por telefone, WhatsApp ou online, para evitar aglomerações nos Núcleos da Instituição. Porém, os casos urgentes, especialmente de pessoas sem acesso à internet ou em situação de extrema vulnerabilidade, serão atendidos imediatamente.

De acordo com a segunda subdefensora pública-geral, Gisele Chimatti Berna, as situações mais prementes, que demandam atendimento imediato, mesmo sem agendamento prévio, incluem ações na área da saúde, pedidos de liberdade, busca e apreensão, entre outras.

A medida foi tomada por meio da Portaria n.o 01364/2021/DPG, publicada no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Estado, levando em conta o avanço da vacinação. Segundo o consórcio de veículos de imprensa, até quinta-feira (25), 70,49% da população de Mato Grosso já havia tomado a primeira dose da vacina contra a Covid-19, enquanto 54,66% completaram a imunização com as duas doses ou dose única.

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O retorno dos atendimentos presenciais seguirá as medidas de prevenção à Covid preconizadas pelas autoridades sanitárias e já adotadas pela DPMT, como a distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, bem como o uso obrigatório de máscara e a constante higienização das mãos e dos ambientes.

A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a todo cidadão com renda individual de até três salários mínimos ou renda familiar de até cinco salários mínimos.

Mesmo com a retomada do atendimento presencial, com os Núcleos de portas abertas, o atendimento jurídico gratuito continuará disponível à população por telefone, WhatsApp e online. 

FONTE/ REPOST: REDAÇÃO FOLHA MAX

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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