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VÍDEO: Kajuru pede convocação de piloto que morreu no voo da Chapecoense 5 anos atrás

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O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) pediu que o piloto do voo da Chapecoense fosse convocado a depor na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga o caso. O piloto, o boliviano Miguel Quiroga, morreu no acidente.

Assista o vídeo:

“Entendo que esse piloto deverá ser convocado por nós. Os verdadeiros culpados a gente ainda não ouviu”, argumentou Kajuru durante uma sessão da CPI na última quinta-feira (25). O senador goiano ainda insistiu: “Só não sei se aqui a CPI entende que ele deverá ser convocado. Será convocado?”.

Kajuru então foi alertado pelo presidente da comissão, o senador Jorginho Mello (PL-SC), do equívoco: “Senhor senador Kajuru, o piloto faleceu”. “O piloto faleceu?”, surpreendeu-se Kajuru aparentando confusão.

Jorginho Mello então prosseguiu a explicação, lembrando o colega de que a CPI já havia ouvido um áudio retirado da caixa preta do avião que mostra que logo antes da aeronave cair, o piloto disse “meu Deus!”.

A CPI naquele dia ouvia Celia Monasterio, funcionária de trânsito aéreo que autorizou o trânsito. Logo antes do pedido de Kajuru, ela havia afirmado a sua inocência ao senador e dito que quem deveria estar depondo como acusado pelo caso era o piloto. Miguel Quiroga também era dono da empresa LaMia, companhia aérea que levava o time.

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Celia foi presa pela Polícia Federal em setembro deste ano. Ela era considerada foragida pela polícia boliviana. A funcionária assinou o plano de voo do avião da LaMia mostrava que o piloto decolou da Bolívia para a Colômbia sem uma reserva de combustível.

FONTE/ REPOST: UOL

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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