MATO GROSSO
Ciúmes: Mulher da facada na barriga do namorado por suspeitar flerte com garçonete
MATO GROSSO
Uma jovem de 28 anos foi levada à delegacia de Polícia Civil, na cidade de Nova Mutum (distante 210km de Cuiabá) após ter confessado ter desferido uma facada na barriga do namorado, após ele tentar partir para cima dela em uma briga por crise de ciúmes, na madrugada deste sábado (4). A mulher teria desconfiado que o homem estava flertando com uma das garçonetes do bar onde eles estavam.
Conforme relato da Polícia Militar, a mulher estava na porta do hospital, onde ela mesmo levou o companheiro para receber atendimento médico após ela ter o ferido. Lá mesmo, ela disse aos policiais que ela e o homem saíram para dar um passeio e foram até um local chamado “Bar das Coleguinhas”.
Após beberem no local, eles foram em casa e lá ela teria questionado o namorado sobre o motivo que ele estaria tentando traí-la no bar com uma das garçonetes do bar. O homem então teria ido pra cima dela, para tentar agredi-la e para se defender ela usou a faca e deu um golpe em sua barriga, acertando o corte nas proximidades do umbigo da vítima.
Em seguida a mulher mesmo o socorreu e o levou ao hospital. O homem segue internado e a mulher foi conduzida para a delegacia, sem algemas, para prestar esclarecimentos do fato ao delegado. O caso agora fica a cargo da Polícia Civil.
FONTE/ REPOST: MAX AGUIAR – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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