MATO GROSSO
Técnica de enfermagem é assassinada a facadas pelo ex-namorado na frente da filha de 12 anos
MATO GROSSO
A técnica de enfermagem Franciele Robert da Silva, de 33 anos, foi assassinada a facadas, na noite do último domingo (05), no bairro Jardim Glória 1, em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá). O responsável pelo feminicídio foi um homem de 36 anos, que não aceitava o fim do relacionamento. Os crimes foram presenciados pela filha do casal, de 12 anos e o pai dela, de 67, que ficou ferido gravamente.
A equipe da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada no início da noite de domingo sobre a ocorrência de um homicídio. Ao chegar na residência, os policiais civis encontraram vítima, Franciele Robert da Silva, de 33 anos, em um quarto nos fundos da casa. O corpo tinha várias perfurações de arma perfurocortante.
O autor do crime chegou à residência do pai da vítima pelos fundos e forçou a entrada na casa. O idoso tentou defender a filha e entrou em luta corporal com o bandido, que acabou ferindo-o gravemente.
Depois, o homem foi até o quarto onde a vítima tentava se esconder junto com a filha e arrombou a porta, desferindo os golpes contra a técnica de enfermagem.
Franciele estava separada do suspeito e tinha uma medida protetiva em virtude das ameaças que ele já havia feito contra ela e os filhos.
Após cometer os crimes, o suspeito se feriu e disse que havia tentado contra a própria vida. Ele foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e, depois de atendido no Pronto-socorro de Várzea Grande, foi encaminhado pela Polícia Militar até a DHPP.
O autor dos crimes foi autuado em flagrante por feminicídio e tentativa de homicídio. O delegado Olímpio da Cunha Fernandes Jr. encaminhou representação ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva, que deverá ser analisada na audiência de custódia.
FONTE/REPOST: WESLEY SANTIAGO – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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