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STF confirma demissão de ex-juiz que trabalhava bêbado em MT

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Em nova decisão firmada por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demissão do juiz Ariel Rocha Soares, que atuava na comarca de Tabaporã (673 Km de Cuiabá) e foi punido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por trabalhar bêbado e dar “cavalo de pau” com um veículo na porta do Fórum do Município onde atuava.

Ele foi demitido em dezembro de 2014 porque ainda não tinha adquirido a vitaliciedade na magistratura, que é conquistada depois de dois anos. Como ainda não havia completado cinco anos de serviço, não teve direito à aposentadoria compulsória. Na época da demissão, foi informado, com base em detalhes do processo, que Soares foi flagrado bêbado durante o exercício da função em diversas ocasiões.

Testemunhas ouvidas no caso afirmaram que o magistrado comparecia às audiências de óculos escuros e fazia comentários inconvenientes, criticando até o corte de cabelo das partes. Em algumas audiências, ele levava até um cachorro e deixava o animal dentro do local de trabalho.

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A defesa do ex-magistrado vem insistindo junto ao Supremo para tentar reverter a demissão, mas todas as investidas nesse sentido foram sem sucesso. Em abril deste ano, a ministra Rosa Weber já tinha negado um pedido de revisão disciplinar com o qual Ariel tentava derrubar um acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que também não conheceu um pedido semelhante, cujo objetivo era anular a pena de demissão do Poder Judiciário mato-grossense.

A defesa de Ariel Soares alega que ele foi demitido com base em “provas viciadas”. Para isso, argumentou que depoimentos de testemunhas que não deveriam ser utilizados nos autos que embasaram o processo administrativo no âmbito do Tribunal de Justiça. Alegou ainda que o então juiz passava por problemas de depressão agravados pelo alcoolismo.

A nova decisão unânime do Tribunal de Justiça foi firmada num recurso de agravo interposto numa ação ordinária. No acórdão, os ministros afirmaram que não é admitida a arguição de nulidade da distribuição após o julgamento desfavorável da causa e que a matéria já está preclusa.

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“Esta Suprema Corte não é competente para julgar, em sede originária, demandas instauradas contra decisões negativas do CNJ. Inexistência de arbitrariedade, abuso de poder ou ilegalidade manifesta na decisão do CNJ que não conheceu da revisão disciplinar proposta contra o julgamento que impôs, na Corte local, a demissão do agravante. Matéria enfrentada em writ anterior”, votou a relatora Rosa Weber.

“Enfrentadas as questões necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia afasta-se a tese de que não fundamentado o decisum (art. 489, do CPC/2015). Agravo regimental conhecido e não provido”, diz trecho do acórdão.

FOTO/ REPOST: WELINGTON SABINO – FOLHA MAX 

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Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus

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O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.

Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.

“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.

O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.

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“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.

Inscrições e participação

Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.

Serviço

Data: segunda‑feira, 22 de dezembro

Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais

Formato: 100% on‑line

Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis

Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com

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