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DEM Nacional requer recondução de Botelho à presidência da AL

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O Diretório Nacional do partido Democratas (DEM) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a revogação da decisão que suspendeu a posse do deputado estadual, Eduardo Botelho, como presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMT). A petição foi encaminhada na última quarta-feira (12), ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

Botelho havia sido reeleito para assumir o terceiro mandato na presidência da Casa de Leis no ano passado. No entanto, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo partido Rede. Eles alegaram que a Constituição Federal permite apenas uma recondução.

O relator dos autos, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a posse dos candidatos, de forma monocrática, e determinou uma nova eleição. O deputado Max Russi (PSB) foi eleito na segunda votação e escolhido para comandar a ALMT.

O caso começou a ser analisado pela Corte em junho de 2021, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Depois, em outubro, a questão voltou a julgamento, mas com um pedido de destaque, o processo foi retirado de pauta. Desde então, não foi retomado.

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“Diante dos inegáveis danos causados aos membros da Mesa Diretora da ALMT, reitera-se o pedido de alteração da medida cautelar determinada por Vossa Excelência”, destacou o DEM na petição.

No pedido, o DEM pontuou que o ministro Alexandre de Moraes, citou entendimento de uma outra ADI semelhante para barrar a eleição, onde o STF proibiu a recondução sucessiva. No entanto, para a aplicação de mudança jurisprudencial, é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo que causou a alteração de entendimento da Corte.
“Não raramente decisões judiciais tem caráter normativo e alcançam uma coletividade de cidadãos. Inexiste razão, portanto, para que as Cortes possam alterar as regras eleitorais vigentes, como aquelas que disciplinam o funcionamento de Mesas Diretoras de órgãos do Legislativo, sem considerar os possíveis efeitos sobre as relações jurídicas já consolidadas”.

O DEM nacional disse ainda que a reeleição ocorre com base na jurisprudência anterior, que permitia a recondução sucessiva nas Assembleias Legislativas do país.

“A aplicação retroativa desse entendimento gera, portanto, efetivos danos à expectativa legítima dos membros da Mesa Diretora eleitos, que se basearam, de boa-fé, na tradicional jurisprudência do STF sobre o tema – razão pela qual deve ser utilizada a técnica da modulação de efeitos no caso em análise, restringindo os efeitos da r. medida cautelar às eleições ocorridas após a frustração da confiança (alteração do entendimento jurisprudencial)”.

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Por fim, o partido pediu para que a decisão monocrática de Alexandre de Moraes seja revista, e caso o pedido não seja atendido, requereu ainda a inclusão imediata do caso para julgamento.

FONTE/REPOST: Mayara Campos – ÚNICA NEWS

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