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No limite: Acaba todo o estoque de testes para COVID-19 em Cuiabá e Ministério da Saúde pede o uso racional

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Na manhã desta quinta-feira (27) foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde, a distribuição de mais testes rápidos para o estado de Mato Grosso, além de orientação nesta nova fase de disseminação do vírus.

O plano traz orientações e estratégias para o fomento do diagnósco em indivíduos sintomácos e assintomácos, para monitorar a situação epidemiológica e direcionar as polícas públicas de vigilância e controle da infecção pelo vírus SARS CoV-2 no Brasil.

O estoque de 53 mil testes rápidos de Covid-19 da Vigilância Epidemiológica havia acabado na última quarta-feira (26) em Cuiabá. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) confirmou que nao havia mais estoque, apenas os kits de testagens que ainda têm nas unidades básicas.

De acordo com o município, a última entrega de kits para as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) ocorreu na terça-feira (25) e que insumos seriam utilizados até se esgotar.

Por este movo e devido ao atual cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde recomenda o uso criterioso dos TR-Ag, principalmente nas unidades de saúde, independente do nível de atenção, priorizando os pacientes sintomácos e seus contatos, focando no diagnósco assistencial da covid-19, não sendo recomendado, nesse momento, a realização de triagem de assintomácos e busca ava de casos.

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Recomenda-se manter as medidas de prevenção, tais como a vacinação e o reforço das medidas não farmacológicas como a higiene constante de mãos, higiene e venlação de ambientes, distanciamento social e uso de máscaras.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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