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Dez motoristas são presos por embriaguez ao volante em Cuiabá

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Dez motoristas foram presos por embriaguez ao volante, na madrugada desta sexta-feira (28.01), durante a 5ª Operação Lei Seca, realizada na Avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Porto, em Cuiabá.

Durante a ação, foram realizados 119 testes de alcoolemia. Destes, 27 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática; e seis se recusaram a fazer o teste.

Os agentes da segurança pública identificaram ainda outros 13 motoristas que não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 24 conduziam veículo sem registro ou não licenciado.

Nesta operação, foram registrados 77 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Já outros 10 motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por não serem habilitados.

Ao todo, 119 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 50 foram removidos, sendo 44 carros e seis motocicletas. Os agentes recolheram 29 documentos, sendo 27 CNHs e dois Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).

A operação Lei Seca é uma ação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletram), policiais penais do Setor de Operações Especiais (SOE), Departamento de Trânsito (Detran-MT) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

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Fonte: GOV MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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